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Governo do Acre suspende transporte de combustíveis no porto fluvial de Cruzeiro do Sul por falta de segurança

Foto: Ascom/Deracre

O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), anunciou nesta quarta-feira, 29, a suspensão das atividades de transbordo de combustíveis no porto fluvial de Cruzeiro do Sul, no interior do estado.

A decisão foi tomada, segundo o Deracre, devido à falta de regularização das empresas que operam no local, representando um risco significativo por conta do manuseio de produtos inflamáveis e explosivos.

Em 2019, após um acidente, o Deracre cedeu provisoriamente uma área no porto para que empresas pudessem realizar o transporte de combustíveis destinados aos municípios isolados do estado, como Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa do Purus.

Na ocasião, foi acordado que o Deracre solicitaria ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) uma licença provisória de 60 dias, período no qual as empresas deveriam se regularizar.

Em nota, o Deracre informou que cumpriu sua parte, mas que as empresas não atenderam às exigências dentro do prazo estabelecido. Após o vencimento da licença, o órgão notificou as empresas sobre a necessidade de regularização. No entanto, não foram obtidas respostas ou ações adequadas para atender às regras vigentes.

Devido à ausência de conformidade com as normas de segurança do Imac, o Deracre decidiu suspender as atividades das empresas no porto fluvial.

“Não podemos nos responsabilizar por atividades comerciais que não cumprem as exigências de segurança, especialmente quando lidam com produtos inflamáveis e explosivos. Nossa prioridade é zelar pela segurança coletiva de trabalhadores e usuários do porto”, afirmou Sula Ximenes, presidente do Deracre, na nota.

Veja a nota na íntegra

O governo do Acre, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária (Deracre), informa que, em consequência de um acidente ocorrido em 2019, foi cedida provisoriamente uma área no porto fluvial de Cruzeiro do Sul, para que empresas pudessem realizar o transbordo de combustíveis destinados aos municípios isolados do estado, como Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa do Purus.

À época ficou acordado que o Deracre iria solicitar uma licença provisória de 60 dias ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), prazo necessário para que as empresas se regularizassem, o que foi cumprido apenas pelo departamento.

Ainda, após o vencimento da licença, o órgão notificou várias vezes as empresas, para que regularizassem sua situação, sem sucesso.

Devido à ausência de respostas e ações adequadas para atender as regras vigentes ao funcionamento do posto, foi encaminhado o pedido de suspensão das atividades das empresas, já que se trata de produtos inflamáveis e explosivos e há que se considerar o risco de novos acidentes.

O Deracre não pode se responsabilizar por atividades comerciais com fins lucrativos que não cumprem as exigências de segurança do Imac, implicando altos custos. Ademais, cabe ao órgão, no exercício de suas atribuições, zelar pela segurança coletiva de trabalhadores e usuários do porto.

Sula Ximenes
Presidente do Deracre

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