10 de outubro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

10 de outubro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Governo estabelece regras para teletrabalho em serviços públicos no Acre; entenda

Portaria com regulamento foi publicada na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
22/05/2024 - 10:19
Foto: Getty Images via BBC

Foto: Getty Images via BBC

Manda no zap!CompartilharTuitar

O governo do Acre publicou, na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos. A medida aplica-se exclusivamente às Secretarias de Estado de Administração (Sead) e de Planejamento (Seplan).

Conforme a publicação, o teletrabalho tem como principais objetivos aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, promover mecanismos para atrair e motivar os servidores, economizar tempo e reduzir custos de deslocamento, e contribuir para a sustentabilidade ambiental.

Além disso, a medida visa ampliar a possibilidade de trabalho para servidores com dificuldades de deslocamento, melhorar a qualidade de vida dos servidores, e fomentar uma cultura orientada por resultados.

No dia 1 de maio de maio, o governo do Acre publicou o Decreto Nº 11.466, que autorizou a instituição experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo.

Condições e critérios para adesão

A adesão ao regime de teletrabalho é facultativa e depende da conveniência e da oportunidade do gestor titular, não sendo um direito ou dever do servidor.

Para participar, os servidores interessados devem passar por uma avaliação da chefia imediata, que indicará aqueles aptos ao teletrabalho, com a aprovação final do gestor titular.

Entre os requisitos estão a necessidade de que as atividades possam ser mensuradas objetivamente e não requeiram relacionamento interpessoal presencial. Com isso, o teletrabalho destina-se exclusivamente aos servidores que atuam em sistemas e processos eletrônicos administrativos.

Servidores em estágio probatório, aqueles com contraindicações médicas, ou que tenham sofrido penalidades disciplinares recentes, estão entre os que não poderão participar do regime de teletrabalho.

Metas e avaliação

A estipulação de metas de desempenho e a elaboração de um plano de trabalho individualizado são essenciais para a implementação do teletrabalho.

A chefia imediata deve estabelecer metas mensais, que devem ser consensuadas com os servidores e ratificadas pela diretoria. O desempenho dos servidores em teletrabalho será monitorado através de relatórios mensais, que serão consolidados pela Comissão de Gestão do Teletrabalho.

Direitos e deveres dos servidores

Os servidores em teletrabalho devem cumprir as metas de desempenho, atender às convocações para comparecimento presencial quando necessário, manter atualizados os canais de comunicação, e participar de atividades de orientação e capacitação. É vedado o contato com partes interessadas em processos e dados acessados remotamente.

O teletrabalho não autoriza o exercício das atribuições fora do estado federativo ou em países estrangeiros. O servidor é responsável por providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessária para a realização do teletrabalho.

Monitoramento e controle

A portaria institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável por acompanhar o desempenho dos servidores, monitorar o comportamento organizacional, analisar resultados e propor ajustes necessários.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

A comissão também deverá fazer uma avaliação técnica anual sobre a conveniência de continuidade do regime de teletrabalho.

Desligamento do teletrabalho

O servidor pode solicitar o retorno ao trabalho presencial a qualquer momento. A administração também pode, a qualquer tempo, revogar o regime de teletrabalho por conveniência, com um prazo de 10 dias para a transição.

Servidores que não cumprirem as metas ou normas estabelecidas serão excluídos do regime de teletrabalho.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Querendo se aposentar da TV, este é o incrível salário de William Bonner na Globo

Próxima Notícia

Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica

Mais Notícias

Foto: Agência Brasil
Geral

No Acre, 9 em cada 10 trabalhadores ganham até R$ 5 mil e terão alívio no Imposto de Renda

10/10/2025
Foto: Reprodução
Geral

Acre tem 2 ações culturais classificadas para a etapa final do Prêmio Rodrigo 2025

10/10/2025
Foto: Freepik/Reprodução
Geral

Combustível vai ficar ainda mais caro no Acre a partir da semana que vem

10/10/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
2º destaque

Pré-seleção de famílias para o Minha Casa Minha Vida no Acre é concluída; confira lista

10/10/2025
Foto: Defesa Civil
Geral

Nível do Rio Acre segue acima dos 2 metros pelo segundo dia consecutivo na capital

10/10/2025
Foto: arquivo/Secom
1º destaque

Dia do Servidor Público é transferido e servidores vão ter folga prolongada no Acre

10/10/2025
Mais notícias
Próxima Notícia
Foto: Agência Brasil

Lula sanciona lei que garante sigilo de vítima de violência doméstica

No Acre, 20,8 mil contribuintes devem receber no 1º lote da restituição do IR; veja como consultar

No Acre, 20,8 mil contribuintes devem receber no 1º lote da restituição do IR; veja como consultar

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre