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Governo estabelece regras para teletrabalho em serviços públicos no Acre; entenda

Portaria com regulamento foi publicada na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
22/05/2024 - 10:19
Foto: Getty Images via BBC

Foto: Getty Images via BBC

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O governo do Acre publicou, na edição desta quarta-feira, 22, do Diário Oficial do Estado (DOE), a portaria que regulamenta o regime de teletrabalho experimental para servidores públicos. A medida aplica-se exclusivamente às Secretarias de Estado de Administração (Sead) e de Planejamento (Seplan).

Conforme a publicação, o teletrabalho tem como principais objetivos aumentar a produtividade e a qualidade do trabalho dos servidores, promover mecanismos para atrair e motivar os servidores, economizar tempo e reduzir custos de deslocamento, e contribuir para a sustentabilidade ambiental.

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Além disso, a medida visa ampliar a possibilidade de trabalho para servidores com dificuldades de deslocamento, melhorar a qualidade de vida dos servidores, e fomentar uma cultura orientada por resultados.

No dia 1 de maio de maio, o governo do Acre publicou o Decreto Nº 11.466, que autorizou a instituição experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo.

Condições e critérios para adesão

A adesão ao regime de teletrabalho é facultativa e depende da conveniência e da oportunidade do gestor titular, não sendo um direito ou dever do servidor.

Para participar, os servidores interessados devem passar por uma avaliação da chefia imediata, que indicará aqueles aptos ao teletrabalho, com a aprovação final do gestor titular.

Entre os requisitos estão a necessidade de que as atividades possam ser mensuradas objetivamente e não requeiram relacionamento interpessoal presencial. Com isso, o teletrabalho destina-se exclusivamente aos servidores que atuam em sistemas e processos eletrônicos administrativos.

Servidores em estágio probatório, aqueles com contraindicações médicas, ou que tenham sofrido penalidades disciplinares recentes, estão entre os que não poderão participar do regime de teletrabalho.

Metas e avaliação

A estipulação de metas de desempenho e a elaboração de um plano de trabalho individualizado são essenciais para a implementação do teletrabalho.

A chefia imediata deve estabelecer metas mensais, que devem ser consensuadas com os servidores e ratificadas pela diretoria. O desempenho dos servidores em teletrabalho será monitorado através de relatórios mensais, que serão consolidados pela Comissão de Gestão do Teletrabalho.

Direitos e deveres dos servidores

Os servidores em teletrabalho devem cumprir as metas de desempenho, atender às convocações para comparecimento presencial quando necessário, manter atualizados os canais de comunicação, e participar de atividades de orientação e capacitação. É vedado o contato com partes interessadas em processos e dados acessados remotamente.

O teletrabalho não autoriza o exercício das atribuições fora do estado federativo ou em países estrangeiros. O servidor é responsável por providenciar, às suas expensas, a estrutura física e tecnológica necessária para a realização do teletrabalho.

Monitoramento e controle

A portaria institui a Comissão de Gestão do Teletrabalho, responsável por acompanhar o desempenho dos servidores, monitorar o comportamento organizacional, analisar resultados e propor ajustes necessários.

A comissão também deverá fazer uma avaliação técnica anual sobre a conveniência de continuidade do regime de teletrabalho.

Desligamento do teletrabalho

O servidor pode solicitar o retorno ao trabalho presencial a qualquer momento. A administração também pode, a qualquer tempo, revogar o regime de teletrabalho por conveniência, com um prazo de 10 dias para a transição.

Servidores que não cumprirem as metas ou normas estabelecidas serão excluídos do regime de teletrabalho.

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