A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que condenou o pai de um jovem a pagar os danos materiais causados em um acidente de quadriciclo conduzido por um menor de idade. A decisão foi publicada na edição n.° 7.536 do Diário da Justiça (pág. 17), da última terça-feira, 14.
De acordo com os autos, o jovem foi à fazenda para visitar uma tia que trabalha lá e, sem permissão, utilizou o quadriciclo que estava estacionado e tombou o veículo. O conserto totalizou R$ 4.305,00, sendo esse o valor reivindicado no processo o pagamento pelo responsável.
Por sua vez, o pai argumentou que não pode ser responsabilizado pelas ações do seu filho e que a culpa é do proprietário por deixar o veículo com a chave, mesmo dentro de sua própria fazenda.
Em seu voto, o juiz Robson Aleixo, relator do processo, apontou que na situação o menor de idade conduziu o quadriciclo sem a devida precaução e sem autorização, resultando nos danos materiais, sendo cabível a compensação financeira devida.
O Colegiado não deu provimento ao recurso. “Portanto, o recorrente, na qualidade de responsável por seu filho, é obrigado a reparar os danos materiais no valor de R$ 4.305,00. Por conseguinte, a sentença é mantida em sua totalidade”, concluiu o relator.