A Justiça negou o recurso do ex-sargento da Polícia Militar Erisson Nery e manteve a decisão de pronúncia anterior de levar ele e o policial militar Ítalo de Souza Cordeiro a júri popular pela morte do Fernando de Jesus, de 13 anos, em 2017, em Rio Branco. O julgamento do recurso ocorreu nesta segunda-feira, 13, na Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.
A informação foi confirmada ao portal A GAZETA pelo advogado Carlos Venicius, que faz parte da banca de defesa do sargento. Segundo ele, a defesa vai entrar com novo recurso contra a decisão.
Nery e Ítalo Cordeiro foram denunciados em julho de 2021 pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual e a denúncia foi aceita um dia depois pela Justiça.
Em novembro do ano passado, a 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco pronunciou os dois a júri popular.
“Esse recurso feito hoje combatia a decisão que pronunciou o sargento Nery e o sargento Ítalo. O sargento Nery, pelo crime de homicídio qualificado e alteração da cena do crime. E o Ítalo por alteração da cena do crime. Infelizmente, ele não foi conhecido pelos desembargadores. No entanto, a defesa vai protocolar mais um recurso junto ao Tribunal e, se necessário, vai interpor mais um recurso no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília”, disse o advogado.
A defesa alega que o ex-sargento Nery agiu em legítima defesa ao atirar contra o adolescente.
“A prova dos autos demonstra, sem sombra de dúvidas, que o sargento Nery agiu na absoluta legítima defesa. Porque ele, ao encontrar o menor, que estava com uma pistola calibre 25, este aponta pra ele e caminha em sua direção. E aí é quando ele desfere os projéteis que acertam a criança. O sargento Ítalo não adulterou nenhuma cena do crime. A perícia diz que não é possível dizer que houve adulteração na cena do crime. Então, quem está dizendo isso não sou eu, é a prova dos autos. Infelizmente, a vítima era muito jovem, tinha 13 anos apenas, mas se o sargento Nery não tivesse agido daquela forma, ele estaria morto nesse momento e o menor respondendo a um ato infracional”, afirmou o advogado.
Relembre o caso
O crime teria ocorrido no dia 24 de novembro de 2017, quando o ex-policial teve a casa invadida pelo adolescente e outros dois homens, no conjunto Canaã, bairro Areal. Estes pularam o muro da residência, mas deixaram o menino para trás, ocasião em que ele teria sido alvejado por seis tiros disparados pelo ex-PM.
Em sua denúncia, o Ministério Público (MPAC) argumenta que Erisson fez justiça com as próprias mãos. Além disso, ele responde por fraude processual, pois teria alterado a cena do crime para parecer que disparou em legítima defesa. Para isso, segundo a perícia, o ex-sargento colocou uma arma de fogo na mão do adolescente já morto.
O outro policial, Ítalo de Souza Cordeiro, teria participado da suposta fraude (mas não do assassinato) e, por isso, responde no processo. Ambos os réus estão em liberdade.