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MPAC impede que vereador pratique promoção pessoal em ano eleitoral

Foto: Ismael Medeiros/ Arquivo pessoal

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, obteve uma decisão liminar para que o vereador Leandro Cândido dos Santos cesse práticas vedadas pela lei ao utilizar um evento comemorativo ao Dia das Mães para promoção pessoal em ano eleitoral.

O evento anunciado pelo vereador estava previsto para ocorrer no domingo, 19, no bairro Aeroporto Velho. Uma visita do Ministério Público ao local constatou a montagem de uma estrutura de palanque e um caminhão de prêmios que seriam entregues pelo vereador e sua equipe de gabinete durante o evento.

Diante dos fatos, o MPAC requereu a concessão liminar de tutela antecipada de urgência para que o vereador e seu gabinete não promovam a distribuição gratuita de bens durante a atividade, bem como deixem de vincular, de forma tácita ou explícita, a realização do aludido evento à sua pessoa, evitando autopromoção.

A Justiça considerou a argumentação do MPAC, que destacou na ação fundamentos jurídicos relacionados a condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. Foi fixada uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

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