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No AC, escola particular terá de disponibilizar atendimento especial a criança com deficiência

Decisão judicial se deu após intervenção do Ministério Público (MPAC).

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/05/2024 - 16:00
Foto: Wikimedia Commons/Creative Commons

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Educação de Rio Branco, obteve decisão judicial que assegura educação inclusiva para uma criança com deficiência, após a escola se recusar a fornecer o atendimento necessário para sua inclusão no ambiente escolar.

Conforme a ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, assinada pelo promotor de Justiça Walter Teixeira Filho, a criança foi diagnosticada com Hidrocefalia Derivada e Paraparesia Flácida por Mielomeningocele, apresentando Bexiga Neurogênica e Paresia Intestinal.

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A genitora, que buscou o MPAC para garantir o direito à educação da criança, relatou que a escola alegou que não possui profissional de saúde capacitado para realizar o procedimento e que não dispõe de espaço físico adequado. Diante desse cenário, o MPAC solicitou providências para garantir o acesso da criança à educação especial.

A decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude determina que, no prazo de 72 horas, o Centro Educacional Marília Santana – Escola SESI DR/AC disponibilize no ambiente escolar, local e profissional de saúde do sexo feminino à criança para realizar o procedimento de cateterismo vesical a cada 3 horas, conforme recomendado pelos médicos responsáveis pelo caso.

O juiz de Direito Substituto José Leite de Paula Neto ressaltou que, conforme a Lei Federal 13.146, denominada Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida. A decisão estabelece, ainda, uma multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação.

“A escola, que deve ser um ambiente inclusivo, jamais deve segregar pessoas deste grupo, em razão de suas condições físicas”, reforça o magistrado em sua decisão.

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