A Prefeitura de Rio Branco sancionou uma lei que estabelece critérios para a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE).
A nova legislação revoga a lei anterior sobre o tema, e define uma série de categorias que terão direito à isenção. Os principais beneficiários são:
- Doadores de sangue: devem comprovar a doação de sangue, no mínimo, duas vezes ao ano, durante os dois anos anteriores à publicação do edital.
- Candidatos em situação de hipossuficiência financeira: isentos quando membros de famílias de baixa renda, com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Doadores de medula óssea: precisam estar cadastrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde ou no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
- Convocados pela Justiça Eleitoral: devem comprovar o serviço prestado em no mínimo dois eventos eleitorais nos últimos quatro anos, por meio de certidão expedida pela Justiça Eleitoral.
- Jurados no Tribunal do Júri: precisam comprovar, por meio de certidão expedida pela Vara Criminal competente, o serviço prestado em pelo menos dois Júris nos últimos quatro anos.
- Doadoras de leite materno: necessitam comprovar a doação de leite materno em pelo menos duas ocasiões nos últimos doze meses.
- Pessoas com deficiência: devem apresentar laudo médico que comprove a deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
- Vítimas de violência doméstica: devem apresentar sentença judicial de confirmação da violência sofrida, ainda que não transitada em julgado.
As isenções previstas na nova lei se aplicam tanto aos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta do município de Rio Branco quanto aos processos seletivos simplificados para a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público.