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Casal Nardoni prepara ação para anular sentença pela morte de Isabella

Foto: Reprodução

Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá preparam ação para tentar anular a sentença pelo assassinato da menina Isabella, de apenas 5 anos, que foi agredida e jogada de uma janela, no sexto andar, de um prédio da zona norte de São Paulo, em 2008. Ambos cumprem pena atualmente no regime aberto, fora da cadeia.

Condenado dois anos depois, o casal Nardoni nega ter cometido o homicídio até hoje. Em uma nova tentativa de demonstrar a alegada inocência, a defesa do pai e da madrasta da criança vai entrar na Justiça com pedido de revisão criminal – recurso usado para contestar decisões que já transitaram em julgado, ou seja, tiveram sentença definitiva.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o julgamento que considerou o casal culpado chegou à decisão final em outubro de 2018. A pedido da defesa, no entanto, o processo foi reativado no fim de 2022.

Desde então, os advogados questionam qual foi o destino dado a materiais usados para realizar perícias, como amostras sanguíneas e objetos guardados no Instituto de Criminalística (IC), e pedem para poder examinar as provas mais uma vez.

Nova perícia

Na decisão mais recente, a juíza Andrea Coppola Brião, da 2ª Vara do Júri, do TJSP, publicada na última terça-feira (14/5), rejeitou a solicitação dos advogados e disse que parte desse material, inclusive, já foi destruído com conhecimento das partes.

“O simples direito da defesa em examinar os autos e acessar o material probatório juntado no presente feito, independentemente do trânsito em julgado, por si só, não justifica a expedição de ofício e a liberação de acesso a todo material resguardado”, escreveu.

A magistrada destacou, ainda, que os advogados não seriam “habilitados tecnicamente” para analisar as evidências de forma direta e sugeriu que os defensores nomeassem um perito particular para justificar o pedido.

“Trata-se de meios de prova cujos materiais estão guardados para fins de análise pelos órgãos competentes e, potencialmente, por peritos indicados pelas partes, se interesse houver, que tenham conhecimento e amparo técnico para consulta, análise e manuseio de tais provas.”

Reportagem completa no Metrópoles

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