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Ufac afasta servidor e estudante suspeitos de assédio sexual

Protesto realizado por alunos e docentes na manhã desta sexta, 17, pediu providências da reitoria.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
17/05/2024 - 17:10
Ufac afasta servidor e estudante suspeitos de assédio sexual
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A Universidade Federal do Acre (Ufac) informou, nesta sexta-feira, 17, que afastou, por 60 dias, um professor do Colégio de Aplicação (Cap) acusado de assediar sexualmente estudantes menores de idade. O docente não teve o nome divulgado.

O tempo do afastamento se dá como medida cautelar, enquanto os trabalhos investigados são realizados a fim de apurar as denúncias contra o professor.

Além dele, um estudante, acusado do mesmo crime, também foi suspenso. Dois processos correm contra ele.

Pela manhã, alunos e professores fizeram um protesto no campus da Ufac em Rio Branco cobrando providências da reitoria, que se manifestou por meio de nota. Confira:

“A Ufac informa que, em relação ao professor do Colégio de Aplicação da Ufac (Cap), o processo está na Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Prodgep) para emissão de portaria de instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 143, da Lei n. 8.112/90, com a finalidade de investigar os fatos narrados, a partir das denúncias.

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Deverá ser constituída Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar com competência exclusiva para investigar e processar o referido caso. Concede-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, observando o rito processual previsto.

Além disso, diante da natureza da denúncia e das circunstâncias dos fatos, na iminente possibilidade de haver influência na apuração da suposta infração no decorrer do processo de investigação, considerando que os denunciantes são alunos e alunas do servidor acusado, são menores de idade, em condição evidentemente mais vulnerável, diante da relação de hierarquia existente, podendo trazer prejuízos ao andamento regular do procedimento investigativo, bem ainda comprometer o processo pedagógico de ensino-aprendizagem dos alunos e o ambiente saudável e de confiança que deve permear a relação professor/aluno na formação educacional, foi determinado, com supedâneo no art. 147, da Lei n. 8.112/90, COMO MEDIDA CAUTELAR, o afastamento do exercício do cargo, do servidor, pelo prazo de 60 dias.

E o aluno acusado por assédio sexual está afastado e figura em dois processos; um deles está na comissão de inquérito, com penalidade a ser aplicada. As investigações seguem os trâmites exigidos por lei, buscando, na medida do possível, celeridade.”

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