Ícone do site Jornal A Gazeta do Acre

Estado conscientiza população sobre os direitos da pessoa idosa

Na legislação brasileira considera-se idosa a pessoa que atingiu 60 anos ou mais de idade. Foto: José Caminha/Secom

Após reconhecimento na Assembleia Geral das Nações Unidas, desde 2011, todo dia 15 de junho é celebrado o Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa Idosa, uma data significativa reservada para refletirmos sobre os diversos tipos de violência que afetam essa parcela da população.

Segundo o Ministério da Saúde, a violência contra os idosos pode ser definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. Os casos mais recorrentes incluem violências físicas, psicológicas, patrimoniais, sexuais, abandono e discriminação.

Em muitas partes do mundo, o abuso de idosos ocorre sem que haja reconhecimento ou resposta, pois, até recentemente, esse grave problema social estava oculto à vista do público e era considerado um assunto privado. Ainda hoje, atos de violência contra idosos continuam sendo um tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades mundialmente. No entanto, há evidências que indicam que este é um importante problema de saúde pública e social.

Proteção para a população idosa

Neste contexto, o governo do Acre toma medidas para melhor cuidado com sua população e, para isso, conta com o desempenho da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), na fiscalização da garantia de direitos, coibição de violências e articulação entre instituições.

Maria Zilmar, titular da instituição, enfatiza o papel vital da comunidade nessa luta: “A violência contra idosos muitas vezes é silenciosa e exige vigilância constante para ser identificada e combatida. O envolvimento governamental é um ponto de partida, estendendo-se a todos os segmentos da sociedade civil. Apenas assim será possível construir um corpo social humanitário e justo, que reconhece e valoriza a contribuição daqueles que moldaram nosso presente e futuro”.

A secretária de Estado destaca o trabalho realizado pela Diretoria de Direitos Humanos, que, apesar da limitação de recursos, atua com o método da conscientização, essencial para a prevenção e combate de violências.

Na diretoria encontra-se Kely Pessoa, a qual está à frente da promoção de políticas públicas para a população idosa e, em sua atuação, destaca o trabalho realizado na estruturação dos conselhos municipais, necessários para o fortalecimento de políticas públicas: “Estamos buscando manter os conselhos engajados com a colaboração direta de cada prefeitura. A participação das redes de apoio é prioritária para evitar violações de direitos”.

Kely ressalta a importância da população denunciar casos de violência contra idosos, utilizando o Disque 100 para realizar denúncias anônimas. Foto: Pedro Devani/Secom

Um dos objetivos principais vislumbrados para o futuro da política pública é a elaboração de um plano estadual para a pessoa idosa.

Nova lei de proteção patrimonial

Um passo significativo para a proteção de idosos no Acre foi a sanção da Lei nº 4.329, de 5 de janeiro de 2024. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE/AC) em 11 de janeiro de 2024, ela dispõe sobre medidas preventivas e protetivas para evitar atos de violência patrimonial e financeira contra pessoas idosas.

A lei acatada pelo governador Gladson Cameli foi elaborada pelo deputado estadual Adailton Cruz e visa coibir práticas abusivas que explorem financeiramente os idosos, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade.

De acordo com a nova legislação, fica determinado que os serviços notariais e de registro do Estado adotem medidas para coibir a prática de abuso contra pessoas idosas, a fim de evitar violência patrimonial ou financeira nos seguintes casos: antecipação de herança, movimentação indevida de contas bancárias, venda de imóveis, tomada ilegal, mau uso ou ocultação de fundos bens ou ativos, e qualquer outra hipótese relacionada à exploração de recursos financeiros ou patrimoniais sem o devido consentimento do idoso.

Quanto à problemática, a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa (Cedi), Ruth Barros, levanta: “A conscientização sobre a violência patrimonial contra idosos é fundamental para a criação de uma sociedade mais segura. Os idosos, muitas vezes, encontram-se em situações de vulnerabilidade devido à idade avançada, problemas de saúde e dependência financeira. Portanto, é crucial que toda a comunidade esteja alerta e denuncie qualquer sinal de abuso”.

Ruth Barros está à frente da presidência do Cedi desde janeiro deste ano e se dedica à garantia de direitos da população idosa há seis anos. Foto: Pedro Devani/Secom

Cedi é uma importante ferramenta para a proteção dessa parcela da população, desempenhando um papel consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas públicas, focado em assegurar que os direitos dos idosos sejam respeitados, com o envolvimento de 20 membros titulares com seus respectivos suplentes.

Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa é composto por membros governamentais e não-governamentais. Foto: Carolina Torres/Secom

Ruth analisa: “O conselho busca minimizar o sofrimento dos idosos que frequentemente enfrentam situações de preconceito e até violência, principalmente patrimonial e de abandono afetivo, problemas alarmantes no Acre”.

Tipos de violência

Além da violência patrimonial, conheça outros tipos de violência mais registradas:

– Negligência: A mais comum entre todas, quando os responsáveis pela pessoa idosa deixam de oferecer cuidados básicos, como higiene, saúde, medicamentos, proteção contra frio ou calor.

– Abandono: O abandono é considerado uma forma extrema de negligência. Acontece quando há ausência ou omissão dos familiares ou responsáveis, governamentais ou institucionais, de prestarem socorro a um idoso que precisa de proteção.

– Violência física: quando é usada a força para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, ferindo, provocando dor, incapacidade ou até a morte.

– Violência psicológica: A violência emocional ou psicológica é a mais sutil das violências. Inclui comportamentos que prejudicam a autoestima ou o bem-estar do idoso, entre eles, xingamentos, sustos, constrangimento, destruição de propriedade ou impedimento de que vejam amigos e familiares.

– Violência sexual: Decorrente de abusos sexuais cometidos mediante coação, ameaça e/ou violência física.

– Violência intrafamiliar: Onde a vítima está inserida num contexto de vulnerabilidade no qual convive com o medo, a culpa e a vergonha de denunciar o agressor da sua família.

Canais de denúncia

Além das unidades básicas de saúde e Polícia Militar por meio do 190, para situações de risco iminente, o Ministério dos Direitos Humanos disponibiliza o Disque 100, serviço gratuito, sigiloso e que opera 24h. Além de ligação gratuita, os serviços estão disponíveis por meio do aplicativo Direitos Humanos e WhatsApp (61) 99611-0100.

Outra insrtituição que atua no Acre como protetora da integridade da população idosa é a Delegacia de Atendimento ao Idoso (DAI), a qual trabalha em anexo à 1ª Delegacia Regional da Polícia Civil, localizada na Rua Rio Grande do Sul, nº 2260, bairro Aeroporto Velho, a qual recebe denúncias para crimes previstos no estatuto do idoso, de maneira presencial ou por meio do contato de whatsapp: (68) 99981-9774

População pode encontrar atendimento presencial na delegacia especializada das 7h30 às 14h. Foto: Pedro Devani/Secom

Denúncias também podem ser feitas por meio do site da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/.

Sair da versão mobile