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Justiça acreana condena rede social a indenizar usuária em R$ 2 mil por conta invadida

Decisão também estabelece devolução do perfil no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
03/06/2024 - 10:04
Foto: Iryá Rodrigues

Foto: Iryá Rodrigues

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O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma rede social a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma usuária que teve sua conta invadida por hackers. Além da indenização, a Justiça determinou que o perfil fosse devolvido no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150.

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A autora do processo relatou que, no dia 5 de julho de 2022, teve sua conta pessoal e profissional invadida por terceiros que começaram a publicar anúncios solicitando dinheiro a seus seguidores. Apesar de várias tentativas, ela não conseguiu remover ou recuperar seu perfil.

A rede social argumentou que a invasão não foi culpa da plataforma, uma vez que oferece diversas ferramentas para proteção e recuperação de contas.

No entanto, a juíza Lilian Deise enfatizou que a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas de serviços.

“A mera indicação de medidas de segurança a serem adotadas pelos usuários não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do usuário pela invasão em seu perfil no aplicativo fornecido pela parte requerida,” afirmou a magistrada na sentença.

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