O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma rede social a pagar R$ 2 mil em danos morais a uma usuária que teve sua conta invadida por hackers. Além da indenização, a Justiça determinou que o perfil fosse devolvido no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 150.
A autora do processo relatou que, no dia 5 de julho de 2022, teve sua conta pessoal e profissional invadida por terceiros que começaram a publicar anúncios solicitando dinheiro a seus seguidores. Apesar de várias tentativas, ela não conseguiu remover ou recuperar seu perfil.
A rede social argumentou que a invasão não foi culpa da plataforma, uma vez que oferece diversas ferramentas para proteção e recuperação de contas.
No entanto, a juíza Lilian Deise enfatizou que a relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados aos consumidores em decorrência de falhas de serviços.
“A mera indicação de medidas de segurança a serem adotadas pelos usuários não é suficiente para caracterizar culpa exclusiva do usuário pela invasão em seu perfil no aplicativo fornecido pela parte requerida,” afirmou a magistrada na sentença.