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MPF encaminha subsídios à Câmara de Vereadores de Rio Branco sobre PL que quer proibir a presença de crianças na parada do orgulho LGBTQIA+

Segundo o procurador, o PL pode, em tese, violar preceitos fundamentais de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, além de exorbitar a competência municipal em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Assessoria por Assessoria
18/06/2024 - 16:13
MPF encaminha subsídios à Câmara de Vereadores de Rio Branco sobre PL que quer proibir a presença de crianças na parada do orgulho LGBTQIA+
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Ao tomar conhecimento da propositura de Projeto de Lei que proíbe, no município de Rio Branco (AC) a presença de crianças em eventos de manifestação de pessoas LGBTQIA+, como a Parada Gay, o procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, enviou ofício ao presidente da Câmara de Vereadores com uma vasta exposição de motivos pelos quais o Projeto não pode ser aprovado.

Segundo o procurador, o PL pode, em tese, violar preceitos fundamentais de reprodução obrigatória nas constituições estaduais, além de exorbitar a competência municipal em legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Ao longo do documento, são demonstradas todas as possíveis afrontas do PL à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os Princípios de Yogyakarta, que se traduzem em declaração autorizadora dos direitos humanos da pessoa humana de “diversas orientações sexuais e identidades de gênero”.

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Especialmente no que toca ao ECA, segundo o MPF, o texto do estatuto garante à criança e ao adolescente o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (art. 15), além de garantir-lhes, também, direito de participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação (art. 16), e acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária, inclusive as crianças menores de dez anos poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável (art. 75).

Para Lucas Dias, o conteúdo do projeto de lei municipal não só pode afetar diretamente o interesse das crianças, como deve gerar o empobrecimento dos debates sociais, através de possível censura prévia, e contribui para o obscurantismo, o autoritarismo e a intolerância, caminhando na contramão do ordenamento jurídico nacional e internacional, que proíbem qualquer forma de discriminação, e contribuindo para a manutenção da estigmatização e exclusão das pessoas trans.

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