A Procuradoria Geral do Estado do Acre (PGE-AC) autorizou, por meio de uma portaria publicada na edição desta segunda-feira, 3, do Diário Oficial do Estado, o trabalho remoto para os procuradores do estado. A medida visa adequar-se às demandas atuais e oferecer flexibilidade aos servidores. A PGE-AC também estipulou as regras para a modalidade de home office.
De acordo com a portaria, considera-se trabalho remoto a atividade laboral executada por procuradores do estado à distância, mediante o uso de equipamentos, sistemas e tecnologias da informação, fora das instalações físicas da Procuradoria Geral do Estado. No entanto, é obrigatório que o procurador resida no município da sede de sua lotação.
Os procuradores terão duas opções de regime de trabalho remoto: integral ou parcial. No primeiro, o procurador executa suas funções de forma remota todos os dias da semana, comparecendo presencialmente apenas para reuniões e eventos previamente agendados. No segundo, o trabalho remoto é realizado por até três dias úteis da semana, sendo obrigatória a presença física nos demais dias.
A portaria ressalta que o trabalho remoto é facultativo e fundamentado no interesse da administração pública. Além disso, os procuradores em regime de home office serão considerados em efetivo exercício para todos os fins legais.
Dentre os objetivos do trabalho remoto, destacam-se a redução de gastos com a prestação de serviços presenciais, a melhoria da eficiência e qualidade do trabalho executado e a otimização de tempo e esforços.
Entretanto, a autorização para o trabalho remoto é vedada em algumas situações, como nos casos em que o procurador esteja no exercício de funções específicas, tenha sofrido penalidades disciplinares recentes, ou esteja envolvido em processos criminais ou ações de improbidade administrativa.
A portaria estabelece ainda que a autorização para o trabalho remoto terá vigência de até dois anos, com limites de vaga e critérios de seleção definidos para cada unidade da PGE-AC.