A Prefeitura de Acrelândia, no interior do Acre, publicou uma nova lei que estabelece a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A norma, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na edição desta quinta-feira, 6, visa garantir uma série de direitos e diretrizes para a inclusão e atendimento especializado das pessoas com TEA.
A nova legislação, sancionada pelo prefeito Olavo Francelino de Rezende, define que as pessoas com TEA são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. Além disso, a norma determina a inclusão do tema autismo em todas as ações e políticas públicas do município voltadas para as pessoas com deficiência.
Princípios e diretrizes
Entre os princípios estabelecidos pela lei, destacam-se a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e políticas, a participação da comunidade na formulação dessas políticas, e a atenção integral às necessidades de saúde das pessoas com TEA, incluindo diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional.
A lei também incentiva a inclusão escolar e a inserção no mercado de trabalho, respeitando as particularidades de cada indivíduo.
Atendimento em saúde
No âmbito da saúde, a lei determina que o município disponibilize unidades de saúde de referência para diagnóstico e tratamento, além de implantar equipes de formação continuada para profissionais da rede de atenção à saúde.
A legislação também prevê a criação de um núcleo de atendimento especializado que inclua serviços de fonoaudiologia, psicologia, fisioterapia, equoterapia e terapia ocupacional.
Educação inclusiva
Para garantir a inclusão educacional, a legislação assegura o direito ao currículo adaptado e ao Atendimento Educacional Especializado (AEE) gratuito, preferencialmente na unidade educacional em que o aluno está matriculado.
As escolas públicas e privadas do município deverão disponibilizar professores mediadores e salas de recursos multiprofissionais para atender os estudantes com TEA.
Assistência social
A política de assistência social também será adaptada para incluir as pessoas com TEA e suas famílias, garantindo acesso a programas de habitação, inserção no mercado de trabalho e suporte social e psicológico. Além disso, serão instituídos centros de convivência, oficinas de trabalho assistidas e grupos de autoajuda para promover a inclusão social.
Direitos e atendimento prioritário
A nova lei assegura prioridade de atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos, instituições financeiras e estabelecimentos comerciais.
Servidores públicos que tenham sob sua responsabilidade pessoas com TEA também terão direito à remoção e redução de jornada de trabalho.
Campanhas e divulgação
O município promoverá campanhas de esclarecimento sobre TEA, distribuindo materiais informativos e qualificando agentes comunitários de saúde. No Dia Mundial de Conscientização do Autismo, 2 de abril, serão realizados eventos e campanhas de divulgação.