Uma cartilha produzida pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) desmistifica o caminho das pedras para a população LGBTQIA+ que deseja mudar o nome, o gênero ou ambos na certidão de nascimento, que é o início para obter outros documentos oficiais com as alterações. Em 2023, mais de quatro mil alterações de nome e gênero foram feitas nos cartórios de registro civil.
Para ser feito o procedimento de alteração de gênero e nome em cartório é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais – comprovante de endereço e certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência nos últimos cinco anos, bem certidões de execução criminal estadual e federal e dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Desde 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o pedido para a realização da retificação de prenome e/ou gênero pode ser realizado em qualquer um dos mais de sete mil cartórios de registro civil do país. O cartório vai encaminhar o procedimento ao cartório que registrou o nascimento da pessoa. Na retificação, é possível alterar somente o prenome, somente o gênero ou ambos.
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero constante em seu registro de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para quem é menor de idade, o procedimento só é feito judicialmente. A ação é feita com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.
“Não permitir que as pessoas coloquem a sua sexualidade onde mora o seu desejo e que sejam tratadas socialmente da maneira como se percebem é uma forma intolerante e cruel de viver a vida”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, quando do julgamento que reconheceu, em março de 2018, que os transgêneros, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, têm o direito de substituição de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil. A partir da manifestação do STF, a Corregedoria Nacional de Justiça padronizou o procedimento. Nesta sexta-feira (28), comemora-se o Dia Internacional do Orgulho LGBT.
Passo a passo
- Reúna os documentos determinados pelo Código Nacional de Normas do CNJ – Provimento 149/2023 CNJ (artigos 516 a 523).
- Localize o cartório mais próximo de sua residência no endereço www.arpenbrasil.org.br
- Compareça ao cartório pessoalmente portando todos os documentos e o requerimento declarando sua vontade de proceder a adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
- O requerimento pode ser levado por você ou preenchido e assinado na hora, utilizando o modelo fornecido pelo próprio cartório
- O oficial irá verificar sua identidade, os documentos apresentados e tomará sua livre manifestação de vontade.
- Suspeitando de fraude, falsidade, má-fé, vício de vontade ou simulação quanto ao desejo real da pessoa requerente, o oficial fundamentará a recusa e encaminhará o pedido ao juiz corregedor permanente.
- Se tudo estiver de acordo, o oficial realizará a alteração no registro e comunicará o ato oficialmente aos órgãos expedidores do Registro Geral, CPF, título de eleitor e passaporte.
- Retorne ao cartório no dia agendado para buscar a certidão alterada.
- Providencie a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.
Podem ser alterados: só o prenome; só a indicação de gênero; o prenome e a indicação de gênero; e os agnomes indicativos de gênero (ex: filho, júnior, neto)
A alteração não inclui o sobrenome, bem como não pode haver identidade de nome com outro membro da família. O valor do procedimento de retificação varia conforme o estado da federação.