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Justiça manda prefeita de Tarauacá exonerar irmã e prima que exercem cargos de secretárias

Parentes do ex-presidente da Câmara de Vereadores lotados na administração municipal também devem ser afastados por suposta prática de nepotismo.

Leandro Chaves por Leandro Chaves
12/06/2024 - 17:09
Foto: Reprodução

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A Vara Cível da comarca de Tarauacá, no interior do Acre, determinou, nesta semana, que a prefeita Maria Lucinéia (PDT) exonere a irmã, Maria Lucicléia, e a prima, Geânia Maria Portela Souza, que ocupam, respectivamente, os cargos de secretárias de Educação e Cultura na gestão.

Além delas, deverão ser afastadas da administração pública municipal pessoas ligadas ao ex-presidente da Câmara dos Vereadores, Francisco Feitoza Batista, o “Chico Batista”. O parlamentar, que é tio do ex-deputado federal Jesus Sérgio (PDT), esposo da prefeita, possui três familiares em cargos na prefeitura.

São elas as filhas Sussiane Souza Batista (assessora jurídica do gabinete da prefeita) e Suane Souza Batista (chefe de gabinete da prefeita), além da esposa, Nilda das Chagas Souza (assessora especial lotada no gabinete da gestora). Todos os citados ocupam cargo comissionado na administração municipal.

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A decisão, assinada pela juíza Rosilene de Santana Souza, veio após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Acre (MPAC) para o combate às supostas práticas de nepotismo e nepotismo cruzado na atual gestão.

O MPAC já havia expedido, em 2022, uma recomendação para o afastamento de parentes da prefeita e do então presidente da Câmara, que ainda cumpre mandato. Na época, o ministério público também pediu o fim de contratos de prestação de serviços firmados com familiares do vice-prefeito, Raimundo Maranguape.

No entanto, o órgão afirma que as recomendações não foram atendidas e as “ilegalidades” continuaram. O promotor de Justiça que ajuizou a Ação Civil Pública, Júlio César de Medeiros Silva, sustenta que as nomeações foram uma troca de favores e se deram por apoio político no Parlamento.

A prefeita terá 30 dias para cumprir a determinação, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 por cargo ou função não exonerada.

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