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No Acre, órgãos públicos com nomes de pessoas vivas deixarão de receber verbas federais

Repasses poderão ser retomados caso bens públicos sejam renomeados.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/06/2024 - 14:43
No Acre, órgãos públicos com nomes de pessoas vivas deixarão de receber verbas federais
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O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça Federal no Acre pedido de cumprimento definitivo da sentença que ordenou que a União suspendesse repasses de verbas de subvenção ou auxílio ao Estado do Acre e aos Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Feijó́, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá́ enquanto estes não renomeassem os bens públicos que constem com nome de pessoa viva.

Além destes entes, a Universidade Federal do Acre (Ufac) também deveria renomear todos os seus bens que fossem nomeados com nomes de pessoas vivas.

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Apesar da sentença ter sido expedida em 2012, vários recursos foram impetrados desde então, tendo sido todos indeferidos ou não admitidos pelas diversas instâncias, até o trânsito em julgado – quando não há mais possibilidade de recurso.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o pedido visa o efetivo cumprimento da Lei nº 6.454/77, que proíbe a atribuição de nome de pessoa viva a bem público pertencente à União, seja da administração direta ou indireta. Em 2010, MPF apurou o descumprimento da lei por meio de procedimentos administrativos, tendo celebrado Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com os requeridos, mas que não foram cumpridos, tendo sido, então, ajuizada a ação civil pública que originou a sentença.

Agora, o MPF pede que a Justiça Federal intime a União para comprovar que identificou os bens públicos estaduais e municipais que fazem referência a pessoas vivas e, consequentemente, deixou de repassar as verbas descritas no artigo 3º da Lei nº 6.454/77 ao Estado do Acre e aos Municípios de Assis Brasil, Brasiléia, Capixaba, Feijó́, Marechal Thaumaturgo, Plácido de Castro, Porto Acre, Rodrigues Alves, Sena Madureira e Tarauacá́.

Além disso, o MPF também pede que a Ufac seja intimada para comprovar que os bens públicos sob sua responsabilidade não têm designação de nomes de pessoas vivas.

Fonte: Assessoria MPF-AC

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