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Nova lei dá preferência a vítima de violência doméstica em cirurgia plástica reparadora

A norma, originária de um projeto do deputado André Ferreira, do PL de Pernambuco, também estabelece atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/06/2024 - 09:56
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília

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A lei que estabelece prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar foi sancionada nesta quinta-feira pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

A norma, originária de um projeto do deputado André Ferreira, do PL de Pernambuco, também estabelece atendimento prioritário à vítima na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência doméstica.

A norma altera a Lei Maria da Penha para estabelecer o atendimento prioritário no Sistema Único de Saúde e no Sistema Único de Segurança Pública. E ainda modifica a lei que dispõe sobre a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher, no âmbito do SUS, ao prever a prioridade entre os casos de mesma gravidade.

A relatora na Comissão de Segurança Pública, senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, disse que, apesar dos avanços para prevenir e repreender a violência contra a mulher, ainda é preciso oferecer às vítimas um cuidado integral.

“É preciso avançar mais. Para o adequado apoio à mulher submetida à violência doméstica, é necessário um tratamento holístico, que leve em consideração todos os tipos de transtornos sofridos pela vítima. Nesse sentido, um dos mais importantes aspectos a serem considerados na política pública de proteção integral é a recuperação física e estética da agredida”, disse Damares.

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Já a relatora na Comissão de Direitos Humanos, senadora Janaína Farias, do PT do Ceará, destacou a importância da aprovação da proposta.

“É fundamental fortalecer as medidas de proteção e assistência à todas as mulheres em situação de violência, independentemente de sua condição socioeconômica, garantindo-lhes o acesso prioritário aos serviços públicos de saúde e assistência social”, afirmou a parlamentar.

No ano de 2023, ao menos oito mulheres foram vítimas de violência doméstica a cada 24 horas. Os dados referem-se a oito dos nove estados monitorados pela Rede de Observatórios da Segurança (BA, CE, MA, PA, PE, PI, RJ e SP). A informação consta do boletim “Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver”, publicado em março deste ano. Da Rádio Senado, Pedro Pincer.

Senado Federal

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