A punição máxima que poderá atingir o juiz federal Alderico Rocha Santos, no âmbito da magistratura, é a aposentadoria compulsória, já solicitada pelo Ministério Público Federal. Ou seja: ele deixaria a função de juiz mas continuaria recebendo os valores mensais correspondentes ao tempo de serviço, mesmo após não conseguir explicar como multiplicou o patrimônio em dez vezes, comprando inclusive duas fazendas por R$ 33 milhões.
A penalidade, para parte da sociedade vista como um “prêmio”, é estipulada pela Constituição Federal, que prevê que juízes, membros do Ministério Público e militares sejam submetidos no máximo à aposentadoria compulsória. Todos os demais servidores públicos estão sujeitos à perda do cargo, sem direito à aposentadoria.
O texto que beneficia essas três categorias, porém, pode ter fim. Dias antes de assumir o posto de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o então senador Flávio Dino protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê que juízes, integrantes do MP, e militares também possam ser demitidos.
Para o atual ministro do STF, a Proposta de Emenda à Constituição corrige uma “quebra de isonomia injustificável” no serviço público. “Se você pratica uma falta leve, você tem uma punição proporcional. Mas se você pratica um delito grave que configure, eventualmente, até um crime, é claro que você tem que receber uma sanção simétrica. No caso, a perda do cargo”, argumenta.
“Se um juiz pratica um ato de corrupção ou mata uma pessoa, ele é processado administrativamente e a sanção máxima hoje é a aposentadoria compulsória. Isso não pode continuar”, sustenta.
A PEC aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado.
Por Metrópoles