Ao analisar um caso de assédio a uma menina de 12 anos, no início do mês, o desembargador Luis Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) causou polêmica ao dizer que “as mulheres estão loucas atrás dos homens”. Nesta quarta-feira, o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou o afastamento de Espíndola. Salomão tomou a decisão depois de analisar um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que citou também outros episódios envolvendo o desembargador. No início do mês, o corregedor já havia instaurado uma reclamação disciplinar devido à declaração mais recente.
O afastamento dura até o fim do processo disciplinar ou até ser analisado pelo plenário do conselho. A necessidade do afastamento foi justificada devido a uma sessão da 12ª Câmara Cível do TJ-PR, que estava agendada para ocorrer nesta quarta. O colegiado era presidido por Espíndola, que julga ações relacionadas ao direito de família e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros temas.
Para Salomão, a conduta de Espíndola “maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação” e há a “necessidade de prevenir situações futuras em caso de permanência do Desembargador à frente da câmara que atua nesta mesma matéria”.
O corregedor relatou em sua decisão ter conversado com o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, que teria concordado com a “urgência e a gravidade da situação”.
Em nota divulgada após a sessão do início do mês, Espíndola afirmou que nunca teve a “intenção de menosprezar o comportamento feminino” e que sempre defendeu a “igualdade entre homens e mulheres, tanto em minha vida pessoal quanto em minhas decisões”. O desembargador lamentou “profundamente” o ocorrido e solidarizou “com todas e todos que se sentiram ofendidos com a divulgação parcial do vídeo da sessão”.
Ao solicitar o afastamento, a OAB do Paraná destacou que Espíndola já foi condenado por agredir a irmã, também desembargadora. O caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu pena de quatro meses e 20 dias de prisão em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários.
Por Extra