Grávida de seis meses, Iza usou as redes sociais na noite dessa quarta-feira (10/7), para se pronunciar sobre o fim da relação com Yuri Lima. A cantora tomou a decisão de comunicar aos fãs, depois de descobrir uma traição, ao receber conversas extraconjugais do namorado com a produtora de conteúdo adulto, Kevelin Gomes.
No entanto, após o caso repercutir, internautas questionaram sobre como ficaria a convivência do ex-casal com relação a filha, Nala. A menina é a primeira filha do casal e deve nascer em outubro.
No entanto, a coluna Fábia Oliveira apurou com exclusividade que o jogador de futebol pode ser proibido de assistir ao parto da criança. De acordo com a advogada de família, Barbara Heliodora, pela lei, Iza pode proibir a presença do pai durante o nascimento da criança, sim.
“Ela pode escolher quem vai acompanhá-la no parto, e isso consequentemente acaba dando a ela o direito de excluir. A lei garante a escolha do parturiente ou acompanhante. É uma lei que beneficia a gestante, então ela é quem vai escolher. Então, ela pode escolher a mãe dela, por exemplo, e não permitir o ingresso dele no parto”, explicou no bate-papo exclusivo.
Questionada se Yuri poderia se negar a aceitar a proibição, caso a artista decida por essa possibilidade, a especialista esclarece que, em tese, sim, porém com ressalvas:
“Se ela proibir, o melhor consenso, certamente, seria [Yuri} acatar para não gerar um estresse emocional desnecessário. Ele pode até tentar conseguir [derrubar a proibição] judicialmente. Mas, é muito provável que ele não consiga, tendo em vista que é um momento de saúde e que tem que estar em um ambiente tranquilo”
Heliodora alegou que o volante do Mirassol teria o direito de tomar medidas legais, embora a Justiça priorize o bem-estar da mãe. “Levar para o judiciário, qualquer um pode levar, mas acho muito difícil que isso seja concedido, até pela questão da saúde psicológica dela [Iza]”, ressaltou.
Além disso, Yuri Lima pode ter que indenizar a famosa por toda exposição do episódio de infidelidade, caso ela resolva processá-lo:
“Eu entendo que pode sim caber, o dano moral, isso é absolutamente possível e passível de uma indenização, porém, certamente, isso vai se levar em consideração que não foi uma conduta do cara ou da amante. Ela é uma pessoa pública e a outra é amante dele, que foi uma situação que quem gerou foi ele”, destacou.
Barbara Heliodora prosseguiu: “A amante buscou a imprensa e, então, isso sendo provado, o próprio jornalista pode ser testemunha. Isso, sim, pode gerar uma indenização por danos morais diante da exposição da imagem dela, assim como o prejuízo de algum tipo de situação que ela venha a vivenciar decorrente da traição, como uma depressão, ainda mais que ela está num estado de hiper vulnerabilidade, gestante”.
A advogada concluiu a conversa lembrando que a infidelidade, em si, não é passível de ônus. “Não que seja automático, traição não gera [indenização], mas a situação deles provocou uma exposição que pode vir a ser reparada com um dano moral. Então, friamente, se a gente for olhar como a traição não é uma questão indenizável, ainda que reprovado socialmente, não teria que indenizar”, encerrou.
Metrópoles