O estado do Acre foi declarado em situação de emergência em decorrência da seca extrema e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água.
O decreto nº 11.524, publicado na edição desta terça-feira, 30, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece medidas emergenciais para enfrentar os desafios causados pela falta de chuvas e pelo baixo nível dos rios. A medida tem validade de 180 dias.
Segundo a publicação, a medida foi motivada pela redução das precipitações no primeiro semestre de 2024, que foram significativamente inferiores ao esperado.
A situação é agravada pelo período entre maio e novembro, que é caracterizado por baixos índices de chuvas, altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e ventos fortes. Segundo o decreto, essa combinação tem causado uma redução considerável no nível dos rios acreanos, afetando substancialmente o abastecimento hídrico, a agricultura e a pecuária em vários municípios.
De acordo com dados atualizados diariamente pela Defesa Civil Municipal, o Rio Acre amanheceu com 1,49 metro nesta terça em Rio Branco, e está a 24 centímetros de alcançar a menor marca da história na capital, que é de 1,25 metro, registrado em setembro de 2022.
O decreto pontua que, em várias comunidades, a falta de água já está sendo mitigada com o abastecimento por carros-pipa, como é o caso de Rio Branco.
No entanto, algumas áreas, incluindo aldeias indígenas, correm o risco de isolamento total devido à falta de navegabilidade dos rios, o que pode resultar em problemas de abastecimento e aumento dos preços de alimentos e outros insumos. Há também um risco significativo de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nos hospitais e postos médicos das áreas afetadas.
Medidas emergenciais
O decreto autoriza a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil a coordenar e articular ações de socorro às comunidades isoladas, prestando assistência aos municípios afetados.
A coordenadoria será a unidade gestora orçamentária, com a autoridade para ordenar despesas necessárias para enfrentar a emergência. As ações incluem a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e outras medidas urgentes.
Órgãos e entidades da administração pública estadual são instruídos a dar atendimento prioritário às demandas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Autoridades administrativas e agentes de defesa civil têm a responsabilidade de prestar socorro e, em caso de risco iminente, podem adentrar residências para determinar evacuações ou utilizar propriedades particulares, assegurando posterior indenização se houver danos.