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Acre declara situação de emergência devido à seca e risco de desabastecimento de água

Decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 31, destaca medidas urgentes para combater os efeitos da seca extrema.

Iryá Rodrigues por Iryá Rodrigues
30/07/2024 - 10:27
Foto: Arquivo/Defesa Civil

Foto: Arquivo/Defesa Civil

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O estado do Acre foi declarado em situação de emergência em decorrência da seca extrema e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água.

O decreto nº 11.524, publicado na edição desta terça-feira, 30, do Diário Oficial do Estado (DOE), estabelece medidas emergenciais para enfrentar os desafios causados pela falta de chuvas e pelo baixo nível dos rios. A medida tem validade de 180 dias.

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Segundo a publicação, a medida foi motivada pela redução das precipitações no primeiro semestre de 2024, que foram significativamente inferiores ao esperado.

A situação é agravada pelo período entre maio e novembro, que é caracterizado por baixos índices de chuvas, altas temperaturas, baixa umidade relativa do ar e ventos fortes. Segundo o decreto, essa combinação tem causado uma redução considerável no nível dos rios acreanos, afetando substancialmente o abastecimento hídrico, a agricultura e a pecuária em vários municípios.

De acordo com dados atualizados diariamente pela Defesa Civil Municipal, o Rio Acre amanheceu com 1,49 metro nesta terça em Rio Branco, e está a 24 centímetros de alcançar a menor marca da história na capital, que é de 1,25 metro, registrado em setembro de 2022.

O decreto pontua que, em várias comunidades, a falta de água já está sendo mitigada com o abastecimento por carros-pipa, como é o caso de Rio Branco.

No entanto, algumas áreas, incluindo aldeias indígenas, correm o risco de isolamento total devido à falta de navegabilidade dos rios, o que pode resultar em problemas de abastecimento e aumento dos preços de alimentos e outros insumos. Há também um risco significativo de desabastecimento de medicamentos e itens de saúde nos hospitais e postos médicos das áreas afetadas.

Medidas emergenciais

O decreto autoriza a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil a coordenar e articular ações de socorro às comunidades isoladas, prestando assistência aos municípios afetados.

A coordenadoria será a unidade gestora orçamentária, com a autoridade para ordenar despesas necessárias para enfrentar a emergência. As ações incluem a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e outras medidas urgentes.

Órgãos e entidades da administração pública estadual são instruídos a dar atendimento prioritário às demandas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. Autoridades administrativas e agentes de defesa civil têm a responsabilidade de prestar socorro e, em caso de risco iminente, podem adentrar residências para determinar evacuações ou utilizar propriedades particulares, assegurando posterior indenização se houver danos.

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