O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, recomendou, nesta quinta-feira, 18, que o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom (PL) vete o projeto de lei que visa incluir a Bíblia como material paradidático nas escolas do município.
De autoria do vereador e pastor Arnaldo Barros, o PL foi apresentado na semana passada e vem causando polêmica ao versar sobre um único tipo de fé e ignorar as diferentes denominações religiosas presentes na capital, como a umbanda, candomblé, espiritismo, religiões ayahuasqueiras, entre outras.
Na recomendação, o promotor de Justiça Thalles Ferreira elenca uma série de fatores pelos quais a matéria deve ser rejeitada pelo prefeito, entre eles o desrespeito à diversidade religiosa e a violação à laicidade do estado.
“A instituição de leitura bíblica nas escolas importa num privilégio aos cultos cristãos em detrimentos de outras denominações, criando uma relação de dependência entre os poderes políticos e eclesiásticos e, na realidade, funcionando como verdadeira subvenção às igrejas cristãs, uma vez que tal leitura privilegia tais concepções, claramente ignorando a ideia de um pluralismo existente no tecido social brasileiro”, diz um recorte do documento.
Ferreira lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já proferiu decisão contrária a esse tipo de iniciativa, em um caso semelhante registrado em Mato Grosso do Sul, por considerá-la inconstitucional.
O vereador e autor do projeto se defende dizendo que a proposta não obriga os alunos a acessarem a Bíblia como fonte de estudo e que o livro tido como sagrado para os cristãos servirá como complemento optativo aos ensinos de história, geografia, arqueologia e cultura.