24 de janeiro de 2026
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

24 de janeiro de 2026
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Condutor embriagado que se envolveu em acidente com motocicleta e não prestou socorro é condenado pela Justiça

Trafegando pela contramão, réu teria colidido automóvel contra pai e filho que conduziam motocicleta em sentido contrário; “materialidade e autoria foram comprovadas”, considerou juiz sentenciante

Assessoria por Assessoria
12/07/2024 - 10:17
Condutor embriagado que se envolveu em acidente com motocicleta e não prestou socorro é condenado pela Justiça
Manda no zap!CompartilharTuitar

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou um condutor a duas penas privativas de liberdade por dirigir embriagado, envolver-se em acidente de trânsito com lesão de natureza grave e deixar de prestar socorro às vítimas. A sentença é assinada pelo juiz Cloves Ferreira, titular da unidade judiciária.

De acordo com a denúncia, o réu teria causado lesão corporal de natureza grave a duas pessoas, ao conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O acidente teria ocorrido nas imediações da Avenida Boa Ventura, no bairro Vitória, em Rio Branco. As vítimas, que são pai e filho, estariam se deslocando em uma motocicleta quando foram atingidas pelo demandado, que subia uma ladeira na contramão.

Ainda segundo a representação criminal, o denunciado também teria deixado de prestar socorro às vítimas, deixando ainda de solicitar auxílio da autoridade pública, tentando evadir-se do local na tentativa de “fugir à responsabilidade penal ou civil” que lhe pudesse ser atribuída. Ele somente parou quatro quadras adiante, porque um pneu do carro estourou, tendo, a partir dali, tentado empreender fuga em um mototáxi, porém, foi detido por populares. Na presença da autoridade policial, o representado também teria se recusado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro).

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O juiz titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que julgou o caso, considerou que as provas reunidas durante o processo são suficientes para determinar a culpa do réu (por imprudência e negligência) pelo crime de trânsito. A sentença destaca depoimentos das vítimas e testemunhas dando fé de que o réu “não conseguia se equilibrar por conta própria” e apresentava todos sintomas físicos de embriaguez.

Outro ponto destacado na sentença é de que essa não foi a primeira vez que o réu respondeu a um processo por embriaguez ao volante, já tendo sido condenado pelo mesmo delito. Na ocasião, ele foi condenado a prestar serviços à sociedade pelo crime de trânsito e teve a carteira de habilitação suspensa pelo período de um ano.

Dessa forma, o magistrado sentenciante entendeu que tanto a materialidade (conjunto de provas materiais) quanto a autoria do novo crime de trânsito (colisão com motocicleta) foram devidamente comprovadas durante a instrução processual, não incidindo no caso qualquer excludente de antijuridicidade ou dirimente de punibilidade, “impondo-se a condenação do réu e a aplicação da pena”.

O titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco assinalou ainda que também foram comprovados: a conduta humana voluntária, violação do dever objetivo de cuidado, resultado naturalístico, nexo causal, previsibilidade e tipicidade – ou seja, todos os elementos de um delito culposo.

Pelos crimes de omissão de socorro, causar lesão de natureza grave e embriaguez ao volante, o representado foi condenado a duas penas: uma de 1 ano, 1 mês e 25 dias de detenção e outra de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de ter novamente a carteira de habilitação suspensa enquanto durarem as sanções.

Substituição das penas e multa: previsão do Código Penal

Em razão da duração das penas e em atenção ao que prevê o Código Penal, a pena restritiva de liberdade foi substituída por sanção privativa de direitos a ser detalhada pela Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepma), pelo mesmo período, bem como ao pagamento de multa.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Governo do Acre abre processo seletivo para estágio; confira áreas

Próxima Notícia

Quatro detentos fogem do Presídio Manoel Neri em Cruzeiro do Sul

Mais Notícias

Instituição oferece mais de 300 vagas gratuitas em cursos de capacitação em Rio Branco
1º destaque

Instituição oferece mais de 300 vagas gratuitas em cursos de capacitação em Rio Branco

23/01/2026
Jiboia de cerca de dois metros é resgatada em área residencial no Acre; VÍDEO
2º destaque

Jiboia de cerca de dois metros é resgatada em área residencial no Acre; VÍDEO

23/01/2026
Alane cursa Enfermagem na Ufac e sonha em ser médica (Foto: Arquivo Pessoal)
Geral

Estudante no Acre concilia faculdade e Enem, tira 940 na redação e mira Medicina: “escola pública não limita potencial de ninguém”

23/01/2026
Cruzeiro do Sul anunciou os editais para diversos eventos carnavalescos em 2026. Foto: Reprodução
Geral

Carnaval 2026 de Cruzeiro do Sul terá quatro dias de festa, mudança de horário e incentivo aos blocos

23/01/2026
Foto: Antonio Carlos
Geral

Saúde Municipal leva atendimento odontológico a famílias acolhidas no Parque de Exposições

23/01/2026
Ifac abre inscrições para novo bloco do Programa Mulheres Mil com 120 vagas no Acre
Geral

Ifac abre inscrições para novo bloco do Programa Mulheres Mil com 120 vagas no Acre

23/01/2026
Mais notícias
Próxima Notícia
Quatro detentos fogem do Presídio Manoel Neri em Cruzeiro do Sul

Quatro detentos fogem do Presídio Manoel Neri em Cruzeiro do Sul

Laura Cândida se apresenta em Rio Branco nos dias 13 de 14 de julho

Laura Cândida se apresenta em Rio Branco nos dias 13 de 14 de julho

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre