A 1ª Vara Cível de Brasiléia regulamentou a permanência de crianças e adolescentes no Carnavale 2024, evento em comemoração ao aniversário do município do interior do Acre, que ocorre entre os dias 5 e 7 de julho.
De acordo com a portaria, assinada pelo juiz Clóvis Lodi e publicada nessa segunda-feira, 1°, no Diário da Justiça, menores de 18 anos podem participar da festa durante todo o evento, desde que estejam acompanhados por seus pais ou responsáveis legais.
Conforme o documento, crianças e adolescentes desacompanhados ficam proibidos de permanecer nos locais de desfile, dança, baile carnavalesco, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para a realização do Carnavale 2024, a partir das 23h.
Caso uma criança ou adolescente seja encontrada em situação de risco, ela deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar de Brasiléia ou Epitaciolândia para as medidas cabíveis. Para os pequenos foliões bolivianos, o encaminhamento será feito à autoridade local do país andino.
O texto também prevê a prisão em flagrante das pessoas que fornecerem bebidas alcoólicas ou outras substâncias para crianças e adolescentes, além de proibir a hospedagem desacompanhada dos pais ou responsáveis.