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Estado extingue taxa para retificação de Escrituração Fiscal Digital solicitada por meio eletrônico

Estado extingue taxa para retificação de Escrituração Fiscal Digital solicitada por meio eletrônico

Por meio da Lei Complementar nº 468, o governo do Estado declarou isenção à cobrança de taxa de retificação da Escrituração Fiscal Digital (EFD), quando solicitada via portal de serviços da Secretaria da Fazenda (Sefaz), o Sefaz Online.

Até então, o contribuinte precisava pagar sete unidades padrão fiscal (UFP), o que correspondia ao valor de R$ 91, referentes a cada mês subsequente ao encerramento do mês de apuração; ou seja, um ano após, por exemplo, implicaria em uma dívida tributária de R$ 1.092.

Com o benefício, a taxa foi extinta, desde que solicitada eletronicamente, proporcionando, aos contadores e contribuintes em geral, comodidade e praticidade nos trâmites de retificação da EFD, provenientes de operações do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com isso, o Estado pretende simplificar os cumprimentos das obrigações acessórias, tornando o ambiente de negócios menos oneroso e mais interessante aos contribuintes, sobretudo aos contadores que, muitas vezes, sob negativa de empresas clientes, acabavam arcando com os encargos do tributo.

Para o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, trata-se de mais uma poderosa ferramenta de regularização fiscal implementada pela Sefaz no estado.

“É mais uma medida do governador Gladson Cameli que reforça o compromisso de harmonizar e requalificar a relação entre o fisco e o contribuinte, além de potencializar o pacote de medidas fiscais que temos adotado desde o início da gestão, em benefício da sociedade”, disse.

 

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