O Governo do Estado do Acre, por meio do Decreto nº 11.524, de 29 de julho de 2024, declarou situação de emergência nos municípios de Rio Branco e Feijó devido à erosão fluvial que tem afetado diversas áreas das cidades. O decreto, publicado na edição desta terça-feira, 30, do Diário Oficial do Estado, é válido por 180 dias.
Conforme a publicação, a decisão foi tomada após laudos geológicos e pareceres técnicos constatarem a erosão progressiva nas margens do Rio Acre, em Rio Branco, e do Rio Envira, em Feijó.
Em Rio Branco, segundo o decreto, a erosão tem causado o rompimento de calçadas e movimentação do calçadão, colocando em risco prédios históricos e construções vizinhas. Em Feijó, a erosão já resultou no desmoronamento de várias residências, também ameaçando outras construções na região.
Os laudos apontam, ainda conforme o governo, que a alternância de períodos de cheias e secas, junto ao acúmulo de material sedimentar e detritos, tem contribuído para a formação de espaços vazios e movimentos de massa, aumentando o risco de desastres.
Medidas e ações imediatas
O decreto autoriza a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil a articular-se com autoridades federais, estaduais e municipais para planejar e coordenar ações de socorro às comunidades afetadas. A coordenadoria também será responsável por prestar assistência aos municípios atingidos e terá autonomia para ordenar despesas relacionadas às atividades de apoio.
Além disso, a administração pública estadual, tanto direta quanto indireta, está instruída a dar atendimento prioritário às demandas da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil. As ações incluem a instalação e manutenção de abrigos, fornecimento de insumos, suporte logístico e outras medidas administrativas urgentes para restabelecer a capacidade de resposta do poder público.
O decreto também assegura que, em caso de risco iminente, as autoridades administrativas e agentes de defesa civil podem adentrar residências para prestar socorro ou determinar evacuações imediatas. Além disso, está autorizada a utilização de propriedade particular em situações de iminente perigo público, com garantia de indenização posterior ao proprietário, caso ocorra dano.