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Governo do Acre institui Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios

Objetivo principal é o de prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres.

Anne Nascimento por Anne Nascimento
15/07/2024 - 09:30
Governo do Acre institui Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios
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Prevenir todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres, por meio da implementação de ações governamentais intersetoriais, com enfoque na perspectiva de gênero e suas interseccionalidades. Foi com este objetivo que o governador do Acre, Gladson Cameli, instituiu – por meio do Decreto nº 11.515, de 12 de julho de 2024 – o Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios. O anúncio veio na publicação do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 15.

Além disso, ações governamentais serão implementadas com o propósito de prevenir as mortes violentas de mulheres em razão da desigualdade de gênero, garantindo os direitos e o acesso à justiça às mulheres em situação de violência e aos seus familiares.

A publicação explica ainda que o Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios é um instrumento de articulação e operacionalização dos objetivos, das diretrizes e dos princípios descritos na Política Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres; além de fomentar o desenvolvimento de ações governamentais de prevenção primária, secundária e terciária contra todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres, em sua diversidade, de maneira articulada, intersetorial, multidisciplinar e interfederativa, envolvendo os órgãos e entidades da Administração Pública.

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O pacto também visa envolver a sociedade civil nos processos de participação e controle social das ações de prevenção primária, secundária e terciária contra todas as formas de discriminação, misoginia e violência de gênero contra as mulheres, em sua diversidade.

O decreto instituiu, também, o Comitê Gestor do Pacto Estadual de Prevenção aos Feminicídios no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). Na ausência da Secretária de Estado da Mulher (Semulher), a presidência fica sob a responsabilidade de sua coordenação ou de representante designado pela presidência.

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