O Ministério Público do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, expediu, na semana passada, um ofício contendo recomendações aos órgãos de segurança pública sobre abordagens policiais em terreiros de religiões de matrizes africanas e afro-brasileiras localizados no estado.
O documento é direcionado à Secretaria de Segurança Pública do Acre (Sejusp), Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Delegacia-Geral de Polícia Civil, Comando-Geral da Polícia Militar, Comando do Batalhão de Polícia Ambiental e Instituto de Meio Ambiente (Imac).
Entre as recomendações está a não interrupção das cerimônias e a não apreensão dos instrumentos musicais caso a polícia seja acionada para lidar com reclamações sobre barulho e perturbação do sossego.
O documento pede que “nas abordagens e fiscalizações nos templos das religiões de matriz africana, [os agentes] procedam sempre de modo a conferir tratamento digno e respeitoso ao local e aos adeptos, não gerando qualquer espécie de constrangimento, ultraje ou discriminação, devendo evitar que essas diligências ocorram nos horários dos cultos e abster-se de violar os espaços litúrgicos de trânsito exclusivo aos iniciados, como camarinhas, ronkós, sabajis, quartos-de-santo, casas de orixá, entre outros”.
Assinado pelo promotor Thalles Ferreira Costa, o ofício recomenda ainda que a polícia adote os mesmos protocolos especiais e cautelas em abordagens a essas comunidades quando estiverem em atividade religiosa fora dos templos (como em cachoeiras, rios, praias, logradouros públicos, cemitérios, áreas ambientais protegidas, etc.).
Os órgãos listados no documento têm até o dia 3 de agosto para apresentarem resposta ao ofício.
Confira outros pontos recomendados no documento:
– que, em instituições do sistema carcerário/penitenciário, os indivíduos privados de liberdade tenham acesso à assistência religiosa de sua denominação e que os agentes penitenciários abstenham-se de impedir cultos de matrizes afro-brasileiras;
– que, nas situações em que a vítima seja o adepto ou a comunidade/templo religioso de matriz africana, proceda-se à correta tipificação do crime de racismo religioso para assegurar a existência e fidedignidade dos dados estatísticos que orientem posteriores políticas públicas;
– que, no atendimento a denúncias que envolvam violações a adeptos e/ou templos de religião de matriz africana, seja considerado pelos agentes policiais que os ataques não são meros fatos de vandalismo ou de dano patrimonial rotineiro, mas sim atos motivados pelo ódio religioso e racial, sendo necessário que se registrem, nos boletins de ocorrência ou ao longo das investigações, a dimensão ou caracterização do racismo religioso e suas implicações no caso concreto.