O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio das 1ª e 3ª Promotorias de Justiça Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente de Rio Branco, obteve uma decisão judicial favorável em ação de medida de proteção para um adolescente sueco que estava sozinho em Rio Branco desde o início de junho. Com a medida, o jovem retornou ao seu país de origem.
O adolescente, de 17 anos, desembarcou em Rio Branco sob a promessa de jogar em um time de futebol, se profissionalizar e receber pelo contrato assinado. Ele ficaria aos cuidados da pessoa que intermediou sua vinda, o que não ocorreu. Além disso, teve que pagar mais de 10 mil reais antecipadamente para “supostas despesas” com documentação que nunca foram comprovadas.
O 4º Conselho Tutelar foi acionado através de uma denúncia anônima e relatou ao MPAC a situação de risco em que o adolescente se encontrava.
Em parceria com o Conselho Tutelar e a Secretaria de Assistência Social do município, foi providenciado o acolhimento institucional do adolescente, que foi encaminhado ao programa da Família Acolhedora. Em seguida, o MPAC ajuizou a ação de medida de proteção para garantir seu retorno imediato à Suécia, mediante ordem judicial. A Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Acre também atuou no caso, auxiliando na tradução.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude de Rio Branco concedeu a medida de proteção e determinou que o Município de Rio Branco providenciasse as passagens aéreas para o deslocamento do adolescente de Rio Branco a Estocolmo, na Suécia, o que ocorreu no início de julho.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Migração estabelecem medidas de proteção baseadas nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. No caso, isso se evidenciou ainda mais porque o adolescente estava sem familiares, longe de seu país, com dificuldade de se comunicar e alimentar, e ainda estava sem dinheiro e pernoitando em local inadequado”, disse o promotor de Justiça Iverson Bueno.