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MPF apura negativa de inscrição de mulheres trans em cursos profissionalizantes do Programa Mulheres Mil, do MEC

Secretaria da Mulher do Acre relatou que mulheres trans que ainda não conseguiram retificar nome tiveram a matrícula negada no programa.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
08/07/2024 - 15:24
MPF apura negativa de inscrição de mulheres trans em cursos profissionalizantes do Programa Mulheres Mil, do MEC
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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento administrativo para apurar suposto impedimento de mulheres trans se inscreverem em cursos profissionalizantes ofertados no âmbito do Programa Mulheres Mil, do Ministério da Educação (MEC).

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O procedimento, instaurado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão no Acre, Lucas Costa Almeida Dias, teve como base a denúncia feita pela Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), do Governo do Acre, que enviou ofício comunicando que o Instituto Estadual de Educação Profissional e Tecnológica (Ieptec), que executa o “Programa Mulheres Mil” no estado, não consegue matricular mulheres trans que ainda não retificaram seus nomes porque o sistema do MEC só aceita nomes femininos no formulário de inscrição.

Segundo o procurador, o uso do nome social é assegurado, no âmbito da administração pública federal, pelo Decreto nº 8.727/2016, e, na administração pública estadual, pela Lei nº 3.355/2017, o que justifica a apuração da possível violação dos direitos relatados pela Semulher.

O MPF enviou ofício ao Ieptec para que, no prazo de dez dias, informe sobre a suposta negativa de inscrição de pessoas trans nos cursos profissionalizantes ofertados pela instituição no âmbito do Programa Mulheres Mil, do MEC. No documento, o órgão destaca a decisão liminar proferida na Ação Civil Pública nº 1000646- 09.2024.4.01.3000, que determinou à União que adotasse modelo da nova carteira de identidade sem o campo ‘sexo’ e com previsão do campo ‘nome’, sem distinção entre ‘nome social’ e ‘nome civil’, e, ainda, a inclusão do campo ‘nome social’ de maneira precedente ao ‘nome de registro’ nos cadastros administrativos federais.

Após o recebimento das informações, o MPF irá analisar as medidas cabíveis para a solução do caso.

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