A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul (AC) atendeu, na última quinta-feira, 11, ao pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) para que o Estado do Acre e as prefeituras de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem, no prazo de dez dias, as medidas tomadas para o cumprimento da decisão judicial que determinou a suspensão de qualquer obra e o bloqueio do chamado “Ramal Barbary” – uma estrada que liga os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no interior do estado.
Na prática, a decisão ordena que o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre) comprove que realizou o bloqueio da estrada, a fim de suspender o dano ambiental causado pela obra.
Em resposta à ação, o governo do Acre afirmou, nesta sexta-feira, 12, que Deracre cumpriu todas as as recomendações solicitadas pela Justiça Federal e MPF, sobre a regularidade do procedimento de abertura do ramal de interligação entre os municípios de Rodrigues Alves e Porto Walter.
“Reiteramos as informações sobre o ramal que interliga as duas cidades, e apresentamos os relatórios comprobatórios das ações executadas. Esse processo está em fase de captação de recursos para a contratação de um profissional habilitado, considerando a urgência devido ao decreto de emergência de seca dos rios no estado do Acre”, diz a nota do Deracre, assinada pela presidente Sula Ximenes.
No pedido emitido pelo MPF, também foi determino que o Estado do Acre e os municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul comprovem a fiscalização e proibição de operação ilegal de balsas na travessia de veículos em rios e/ou igarapé no trecho. Eles deveriam apresentar relatório mensal à Justiça, mas a determinação não vem sendo cumprida.
Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal já havia determinado o bloqueio de trecho do Ramal Barbary após ação civil pública ajuizada pelo MPF. A ação questionava a abertura da passagem por causar impacto na Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé. Além disso, a estrada também se sobrepõe a unidade de conservação federal e não houve anuência do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio).