A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que regulamenta o controle de frequência dos servidores das unidades de saúde, incluindo Unidades de Referência em Atenção Primária (URAP’s), Unidades de Saúde da Família (USF’s), Policlínicas e demais unidades administrativas.
O novo sistema de controle será realizado por meio de ponto eletrônico, com possibilidade de registro manual em casos específicos.
A Secretaria estabeleceu ainda que as unidades que ainda utilizam o sistema manual de registro de frequência têm um prazo de 120 dias para implementar o ponto eletrônico.
Conforme a portaria, o registro de ponto deve ser feito preferencialmente de forma eletrônica através do endereço www.ponto.riobranco.ac.gov.br. O sistema abrange todas as entradas e saídas dos servidores, incluindo atrasos e saídas antecipadas, bem como os horários destinados ao descanso e alimentação.
Nas unidades onde o registro eletrônico não for viável, a chefia imediata deve comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoas e garantir que o registro seja feito manualmente e atestado pela chefia.
Ainda segundo a publicação, a ausência de registro de frequência ou o registro inadequado deve resultar em descontos na folha de pagamento. Casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual serão relatados e encaminhados para providências legais.