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Secretaria dá prazo de 120 dias para implantação de ponto eletrônico em unidades de saúde de Rio Branco

Secretaria dá prazo de 120 dias para implantação de ponto eletrônico em unidades de saúde de Rio Branco

A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco publicou nesta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado (DOE), uma portaria que regulamenta o controle de frequência dos servidores das unidades de saúde, incluindo Unidades de Referência em Atenção Primária (URAP’s), Unidades de Saúde da Família (USF’s), Policlínicas e demais unidades administrativas.

O novo sistema de controle será realizado por meio de ponto eletrônico, com possibilidade de registro manual em casos específicos.

A Secretaria estabeleceu ainda que as unidades que ainda utilizam o sistema manual de registro de frequência têm um prazo de 120 dias para implementar o ponto eletrônico.

Conforme a portaria, o registro de ponto deve ser feito preferencialmente de forma eletrônica através do endereço www.ponto.riobranco.ac.gov.br. O sistema abrange todas as entradas e saídas dos servidores, incluindo atrasos e saídas antecipadas, bem como os horários destinados ao descanso e alimentação.

Nas unidades onde o registro eletrônico não for viável, a chefia imediata deve comunicar ao Departamento de Gestão de Pessoas e garantir que o registro seja feito manualmente e atestado pela chefia.

Ainda segundo a publicação, a ausência de registro de frequência ou o registro inadequado deve resultar em descontos na folha de pagamento. Casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual serão relatados e encaminhados para providências legais.

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