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Tem direito à folga por serviços prestados nas eleições? Esclareça suas dúvidas

Dispensa do serviço pelo dobro de dias trabalhados nas eleições. Critério de desempate em concurso público. Possibilidade de acumular horas complementares para curso universitário. Esses são alguns dos benefícios que podem ser obtidos por cidadãs e cidadãos que colaborarem com o processo eleitoral brasileiro por meio de serviços prestados à Justiça Eleitoral. Mas você sabe quais são as condições para o gozo desses direitos?

Algumas das perguntas mais frequentes referem-se ao usufruto das folgas concedidas. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), bem como as Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 22.747/2008 e nº 23.669/2021 preveem e regulamentam que pessoas que trabalharam como mesários e mesárias serão dispensadas do serviço pelo dobro de dias em que atuarem nas eleições, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo de salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.

Quem pode usufruir dos benefícios?

Todos os mesários e mesárias – voluntários ou não – são nomeados pela Justiça Eleitoral para atuar como auxiliares na nobre missão de garantir o exercício livre e consciente do voto pelo eleitorado. Portanto, todos têm direito aos benefícios, observando-se o que está previsto na legislação eleitoral.

Nessa lista, constam: os dias de folga decorrentes do trabalho eleitoral – devidos tanto pelos dias de treinamento oferecido pela Justiça Eleitoral quanto pelos dias de votação –; a vantagem em desempate em concurso público (se houver previsão no edital); e a possibilidade de que os dias trabalhados sejam contabilizados como horas complementares em cursos universitários, o que deve ser consultado junto ao Tribunal Regional Eleitoral de cada estado e com a instituição de ensino.

No dia da eleição, mesários e mesárias recebem ainda um auxílio-alimentação no valor de R$ 55 para os trabalhos realizados a partir de fevereiro de 2023. A partir de 2024 (Portaria TSE nº 63, de 02 de fevereiro de 2023), o valor será de R$ 60.

Existe um prazo para solicitar folga por dia trabalhado das eleições?

O direito às folgas será válido enquanto durar o vínculo empregatício. Em caso de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, a utilização do benefício deve ser acordada entre empregador e trabalhador, a fim de não impedir o exercício do direito. As folgas podem ser utilizadas em conjunto ou isoladamente, a depender do combinado entre as partes.

Na hipótese de dificuldade de aproveitamento desse direito, caberá ao juiz eleitoral aplicar as normas previstas na legislação e os princípios que garantem a supremacia do serviço eleitoral, conforme previsto na Resolução TSE nº 22.747/2008.

É possível usufruir das folgas antes da prestação do serviço eleitoral?

Não. O benefício dos dias de folga será concretizado somente após o encerramento dos serviços eleitorais (treinamento e dias de votação), para uso futuro, a ser acordado com a empresa.

As folgas podem ser solicitadas por quem não tem vínculo empregatício?

Para que a pessoa nomeada para atuar nas eleições faça uso do direito às folgas, é necessária a existência de relação trabalhista à época da convocação. As folgas deverão ser concedidas pela empresa com a qual a pessoa nomeada para o serviço eleitoral mantiver relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício. Elas também se limitarão à vigência do vínculo.

Essas e outras dúvidas podem ser esclarecidas na cartilha Instruções às Empregadoras e aos Empregadores e também no Canal do Mesário, na página de Perguntas Frequentes.

Por TSE

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