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Justiça nega habeas corpus e mantém prisão de PMs denunciados pela morte de enfermeira no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido liminar de habeas corpus da defesa dos policiais militares Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza, acusados de envolvimento na morte da enfermeira Gessica Melo de Oliveira, ocorrida no dia 2 de dezembro de 2023, na BR-317, em Senador Guiomard.

A decisão, do último dia 8, foi tomada pela desembargadora Denise Bonfim, que abriu prazo para manifestação do Ministério Público.

No pedido feito pela defesa dos PMs, no dia 2 de julho, foi argumentado que a prisão preventiva dos acusados, solicitada pelo Ministério Público e deferida pela Justiça, deveria ser revista. Os dois tiveram a prisão domiciliar convertida em preventiva no final do mês de junho.

Segundo a defesa, os policiais estavam em liberdade provisória por decisão anterior do TJ-AC, que substituiu a prisão por medidas cautelares. Alegaram ainda que ambos têm filhos com necessidades especiais: Gleyson Costa de Souza, cujo filho é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA), e Cleonizio Marques Vilas Boas, cujo filho é portador de epilepsia.

A defesa também argumentou que a decisão que decretou a prisão preventiva dos policiais carecia de fundamentação e que seria possível substituir a prisão por medidas cautelares. Por isso, pediu a concessão da liminar para que os policiais fossem colocados em liberdade ou para que suas prisões fossem convertidas em domiciliares.

A desembargadora Denise Bonfim negou o pedido de liminar, afirmando que a concessão é uma medida excepcional e que, no caso específico, é necessário um exame circunstancial dos autos.

A Justiça do Acre aceitou a denúncia contra os policiais militares Cleonizio Marques Vilas Boas e Gleyson Costa de Souza, acusados de homicídio duplamente qualificado e fraude processual. A prisão domiciliar dos acusados foi convertida em preventiva, e ambos devem ser transferidos para uma unidade prisional militar.

A denúncia do Ministério Público também inclui um pedido de indenização mínima de R$ 100 mil para a família da vítima e a perda dos cargos dos acusados.

Denúncia

De acordo com a denúncia, os acusados, juntamente com outros policiais, tentaram abordar a jovem Géssica Melo após ela não parar em uma barreira policial.

Os policiais teriam dispararam várias vezes contra o veículo da enfermeira, que estava em estado de abalo psicológico e desarmada. Os tiros causaram a perda de controle do veículo e a morte de Géssica.

Após os disparos, os policiais removeram o corpo da enfermeira do local sob a alegação de prestar socorro. No entanto, segundo a denúncia, a intenção real era alterar a cena do crime.

Um dos policiais teria deixado uma arma de fogo ilegal na cena para incriminar a vítima. A arma, de uso restrito e origem ilícita, não apresentava vestígios de material genético de Géssica, conforme os laudos periciais, mas continha DNA masculino, o que reforçou a tese de adulteração.

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