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Bocalom publica decreto com condutas vedadas a servidores durante período eleitoral

Regras foram publicadas na edição desta terça-feira, 9, no Diário Oficial do Estado.

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/07/2024 - 10:18
Foto: Iryá Rodrigues

Foto: Iryá Rodrigues

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O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicou um decreto na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do município durante o período eleitoral.

Conforme o documento, o objetivo é disciplinar a atuação dos servidores para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso indevido da máquina pública.

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O decreto é fundamentado na necessidade de orientar os agentes públicos municipais sobre as práticas proibidas pela legislação eleitoral, assegurando o cumprimento dos princípios e normas legais vigentes. Entre as principais proibições estabelecidas estão:

Uso de recursos públicos

  • Proibido ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidatos ou partidos.
  • Uso de materiais ou serviços custeados pelos governos ou casas legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos.

Servidores e campanhas

  • Vedada a cessão de servidores ou o uso de seus serviços para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, salvo se estiverem licenciados.
  • Proibido o uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços custeados pelo poder público em favor de candidatos.

Nomeações e demissões

  • Restrições à nomeação, contratação, demissão e transferência de servidores públicos nos três meses que antecedem o pleito e até a posse dos eleitos, com algumas exceções.

Publicidade institucional

  • Proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços dos órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública.

Participação em campanhas

  • Agentes públicos não podem participar de campanhas eleitorais durante o horário de expediente, incluindo manifestações em redes sociais.

Ainda conforme o decreto, os secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração indireta devem orientar seus subordinados sobre as condutas vedadas, exercendo permanente fiscalização para assegurar o cumprimento das normas eleitorais.

A Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos (ASSEJUR) deve fornecer orientações sobre as boas condutas a serem seguidas durante o período eleitoral.

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