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Bocalom publica decreto com condutas vedadas a servidores durante período eleitoral

Foto: Iryá Rodrigues

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicou um decreto na edição desta terça-feira, 9, do Diário Oficial do Estado (DOE), que estabelece regras sobre as condutas vedadas aos agentes públicos do município durante o período eleitoral.

Conforme o documento, o objetivo é disciplinar a atuação dos servidores para garantir a igualdade de oportunidades entre candidatos e evitar o uso indevido da máquina pública.

O decreto é fundamentado na necessidade de orientar os agentes públicos municipais sobre as práticas proibidas pela legislação eleitoral, assegurando o cumprimento dos princípios e normas legais vigentes. Entre as principais proibições estabelecidas estão:

Uso de recursos públicos

Servidores e campanhas

Nomeações e demissões

Publicidade institucional

Participação em campanhas

Ainda conforme o decreto, os secretários municipais e dirigentes dos órgãos da administração indireta devem orientar seus subordinados sobre as condutas vedadas, exercendo permanente fiscalização para assegurar o cumprimento das normas eleitorais.

A Assessoria Especial para Assuntos Jurídicos (ASSEJUR) deve fornecer orientações sobre as boas condutas a serem seguidas durante o período eleitoral.

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