Mesmo com provas e denúncia de um estúpro, se houver a prescrição do crime, o Estado perde o direito de punir o autor, ou seja, o estuprador pode ficar sem punição caso denúncia demore a ser feita. Esse prazo é determinado em lei (entenda mais abaixo).
“A prescrição é a perda do direito de punir (prescrição punitiva) ou perda do direito de executar uma pena (prescrição executória) por parte do Estado em decorrência do decurso de um lapso temporal previsto em lei”, diz a advogada e professora do curso de direito Mariana Madera.
Esta é a realidade brasileira que o projeto de lei n° 2664/2024 quer mudar. O texto, apresentado no dia 2 de julho no Senado, propõe o fim da prescrição dos crimes de estupro e de estupro de vulnerável no Brasil.
Em relação aos crimes de estupro, atualmente a prescrição varia:
- Quando a vítima tem mais de 18 anos: O crime prescreve após 16 anos
- Quando é um crime contra crianças e adolescentes: O tempo passa a contar depois que a vítima completa 18 anos e o crime prescreve em 20 anos.
Assim, as vítimas de estupro com mais de 18 anos têm até 16 anos após a prática do crime para denunciarem o agressor. E as vítimas com menos de 18 anos, assim que atingem a maioridade, têm 20 anos para denunciar.
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