Estados, Distrito Federal e municípios de todo o Brasil vão poder usar os recursos da Lei Paulo Gustavo até 31 de dezembro deste ano, sem precisar alterar o plano de ação na plataforma TransfereGov. A data limite para a execução dos valores era dezembro de 2023, mas o prazo foi estendido pela Lei Complementar nº 202.
De acordo com o parecer do secretário-executivo adjunto do Ministério da Cultura (MinC), Cassius Rosa, a prorrogação do prazo é importante para que os entes federativos consigam usar o dinheiro disponível. Com a medida, é possível lançar ou prorrogar editais que já tenham sido publicados para utilizar os recursos até a nova data.
Para aproveitar o novo prazo e finalizar os editais com mais tranquilidade, Rosa alerta que é necessário adequar o orçamento e repassar os recursos aos agentes culturais com urgência.
O intuito da Lei é impulsionar as economias locais e incrementar a produção cultural do país, afetada pela pandemia da Covid-19. A proposta fortalece projetos de artes visuais, teatro, dança, cinema, artes cênicas, fotografia, entre outras.
Atenção aos prazos de inscrição e adequação
Além da data final para uso dos recursos, outros prazos merecem a atenção de agentes culturais e entes federativos. É preciso estar atento ao cronograma para que cada ação seja realizada a tempo.
Os agentes culturais interessados em inscrever projetos em editais da Lei Paulo Gustavo devem acompanhar os canais de comunicação das secretarias de seus estados e municípios para obter informações sobre quando e como fazer as inscrições.
Para a organização das datas e etapas do edital, é possível recorrer ao fluxograma online, ferramenta usual em projetos desse tipo. A representação visual ajuda a documentar, planejar, melhorar e comunicar processos por meio de diagramas.
Adequação orçamentária
Os municípios têm até 180 dias, a partir da data de recebimento do dinheiro, para realizar a adequação orçamentária. Para os estados e o Distrito Federal, é dado o período de 120 dias para a realização da adequação orçamentária.
Os municípios que não cumprirem o prazo deverão repassar os recursos ao fundo estadual de cultura do seu estado. Segundo o Comunicado CGLPG/Minc Nº 7, de 12 de dezembro de 2023, caso esse tipo de fundo não esteja disponível, o dinheiro deve ser encaminhado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desse recurso.
Recursos buscam impulsionar o setor cultural
A Lei Paulo Gustavo, Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, é um recurso inédito para ajudar profissionais do setor cultural. Ela foi responsável por estabelecer medidas emergenciais em decorrência dos efeitos sociais e econômicos da pandemia da Covid-19.
Dessa forma, está previsto um repasse de mais de R$ 3,8 bilhões aos estados, municípios e Distrito Federal. O dinheiro deve ser usado em ações emergenciais que ajudem a combater e mitigar os problemas causados pela Covid-19 na cena cultural brasileira.
Para ter acesso aos recursos, os entes federativos solicitaram e cadastraram um Plano de Ação na plataforma TransfereGov, em 2023. O Ministério da Cultura é responsável por supervisionar a execução da lei e fazer os repasses dos valores. Assim, após receber a verba, o ente federativo pode lançar editais, prêmios ou chamamentos públicos para serem acessados pelos profissionais de cultura.