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Genérico, referência ou similar: entenda diferenças dos medicamentos

Você já deve ter visto, em algum momento, aquela caixinha de medicamento com um G gigante e uma tarja amarela. A política de medicamentos genéricos no Brasil, estabelecida em 1999, promoveu uma profunda mudança no panorama da saúde pública no país.

Dados da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos e Biossimilares (PróGenéricos) apontam que:

– 85% dos medicamentos do programa Farmácia Popular são genéricos;

– 79% dos consumidores compram ou já compraram medicamentos genéricos;

– 38% dos medicamentos vendidos no país são genéricos;

– Os preços são, geralmente, 35% mais baixos em comparação aos de referência.

Os genéricos estão disponíveis nas farmácias como uma alternativa ao medicamento de referência, mas você sabe as diferenças entre genérico, referência e similar? A gente te explica nesta reportagem.

Genéricos

Os genéricos são aqueles considerados equivalentes aos de referência, com o mesmo princípio ativo, mesma dose e forma farmacêutica. São administrados pela mesma via e com a mesma posologia e indicação terapêutica. Seria como uma “cópia” e, por isso, são intercambiáveis.

“É possível, no momento da compra de um medicamento de referência, substituí-lo por um medicamento genérico. Importante destacar que os medicamentos genéricos também possuem a sua eficácia, segurança e qualidade comprovadas por meio de testes de biodisponibilidade e bioequivalência garantindo assim a sua total eficácia terapêutica”, explica o farmacêutico Fábio Ribeiro da Silva, conselheiro do Conselho Regional de Farmácia de SP e diretor geral da Faculdade de Guarulhos (FAG).

O genérico é comercializado após a expiração da patente do medicamento original. Nas farmácias, ele tem a tarja amarela, o G de genérico e é identificado pelo nome do princípio ativo (por exemplo: dipirona)

Referência (ou de marca)

É o medicamento considerado inovador, registrado na Anvisa, que teve sua eficácia, segurança e qualidade comprovadas por estudos clínicos e não clínicos. Serve como padrão para a comparação com genéricos e similares. Estão no mercado há bastante tempo e são conhecidos por nomes comerciais. Quando a patente expira, outros laboratórios são autorizados a produzir o mesmo medicamento.

Similares

Também são cópias do medicamento de referência, com mesma composição química, concentração, eficácia, segurança e qualidade. Contudo, diferentemente dos genéricos, podem ter diferenças em características como excipientes, embalagem, rotulagem, prazo de validade, entre outros. Além disso, sempre serão identificados por meio de um nome comercial ou uma marca.

O farmacêutico explica que é mais difícil diferenciar o que é medicamento similar e o que é medicamento referência. “Nesse caso, recomendo que o paciente se oriente com o médico ou com o farmacêutico”, diz.

Resumindo: as principais diferenças estão no processo de registro, nome comercial e, às vezes, nos excipientes. Todos atendem os padrões da Anvisa sobre eficácia, segurança e qualidade.

Por que o genérico é mais barato?

Como o genérico é uma “cópia” do medicamento referência, o fabricante não precisou realizar todas as pesquisas para o seu desenvolvimento.

“Como a indústria que vai produzir o genérico não teve esse custo, essa é uma das razões pelas quais o medicamento genérico acaba ficando mais barato para aquisição do paciente”, aponta o farmacêutico.

Além disso, segundo a legislação, o medicamento genérico deve ser, no mínimo, 35% mais barato que o medicamento de referência.

A intercambialidade dos medicamentos

Tanto genéricos quanto similares são intercambiáveis apenas com o medicamento de referência. Ou seja, não dá para trocar um similar por um genérico ou vice-versa. O motivo? Os estudos de comparação de cada um foram feitos com o medicamento referência.

Fábio Ribeiro da Silva explica que a intercambialidade entre o medicamento referência e o genérico pode acontecer no ato da compra. O paciente pode questionar se existe um genérico mais acessível.

“Importante destacar que esse procedimento de intercambialidade ou troca de medicamentos é ato privativo do farmacêutico”, alerta.

Fonte: G1

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