Nesta quarta-feira (31), o Ministério da Fazenda emitiu uma portaria que autoriza o funcionamento de plataformas de apostas online e estabelece as normas que essas plataformas deverão seguir.
Entre os jogos regulamentados está o “Jogo do Tigrinho”, que ganhou destaque devido a casos de endividamento de jogadores e ampla divulgação nas redes sociais por influenciadores.
A publicação era muito aguardada pelo setor de apostas, pois, conforme Magnho José, presidente do Instituto Jogo Legal (IJL), os jogos online representam mais de 60% da receita desse mercado. José ressaltou que a forma como as regras seriam definidas influenciaria a decisão dos sites sobre solicitar ou não a licença para operar no Brasil.
A portaria define que são considerados jogos online aqueles em que “o resultado é determinado pelo desfecho de um evento futuro aleatório, utilizando um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos conforme um sistema de regras”.
No entanto, as plataformas de apostas esportivas não se enquadram nessa categoria, sendo classificadas pelo governo como “jogos multiapostador”, onde “as ações ou resultados do apostador são influenciados pelo desempenho ou ações de outros apostadores”.
De acordo com a nova portaria, os sites confiáveis de apostas esportivas devem informar aos usuários o fator de multiplicação de cada Real apostado no momento da aposta, estabelecendo claramente o valor a ser ganho em caso de vitória.
Antes de confirmar a aposta, o jogo deve apresentar ao apostador uma tabela de pagamento com todas as possibilidades de ganho. O valor do prêmio não pode ser alterado após a aposta ser feita.
Além disso, as artes gráficas do jogo devem fornecer uma explicação clara sobre como vencer, incluindo a ordem e a quantidade de símbolos necessários.
A portaria também estipula que a sessão de aposta deve ser considerada encerrada após 30 minutos de inatividade do jogador.
Por fim, o Ministério da Fazenda proíbe a oferta de jogos online de apostas em ambientes físicos por meio de dispositivos eletrônicos.