Disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral explica que função eleitoral é o conjunto de atividades relacionadas aos juízes e promotores eleitorais. Entre outras, essas ações envolvem a administração do cadastro de eleitoras e eleitores, alistamento eleitoral, registro de candidaturas, exame judicial de questões relacionadas ao processo eleitoral, filiação partidária e registro de estatuto dos partidos políticos.
Para as atividades judiciais, a Justiça Eleitoral não tem quadro próprio de pessoal. Apresenta funções eleitorais que são preenchidas, a título de gratificação eleitoral, nos juízos eleitorais, por promotores de Justiça e juízes de Direito; nos tribunais regionais, por desembargadores, juízes federais, juízes de Direito e advogados; e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e advogados.
Instância máxima da Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem as competências e composição fixadas na Constituição Federal de 1988.No artigo 119, a Carta Magna estabelece que o TSE é composto, no mínimo, por sete ministros titulares. Desse total, três são provenientes do Supremo Tribunal Federal (STF), dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são juristas vindos da advocacia.
O serviço
O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral. As expressões são enriquecidas com informações históricas e referências bibliográficas.
Os verbetes do serviço on-line estão distribuídos em ordem alfabética, o que facilita a consulta.
Fonte: TSE