O Tribunal de Contas da União (TCU) indicou à Justiça Eleitoral mais de 70 pessoas que são consideradas potencialmente inelegíveis porque tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.
Entre as pessoas, estão gestores e ex-gestores públicos, como prefeitos e ex-prefeitos, além de servidores, que tiveram contas consideradas irregulares pelo TCU em processos dos quais não cabem mais recursos.
A Justiça Eleitoral vai utilizar esses dados para avaliar se, entre os mais de 2,2 mil pedidos de registro de candidatura no estado acreano, há algum nome que se enquadre no impedimento.
Cabe à Justiça Eleitoral declarar a inelegibilidade, ou seja, que o candidato não atende aos requisitos legais.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que estão inelegíveis quem teve as contas do exercício do cargo ou de funções públicas rejeitadas por Cortes de Contas nos últimos oito anos.
A rejeição das contas deve se dar por “irregularidade insanável” e por decisão definitiva. Também tem que ficar comprovado que houve intenção no ato de improbidade administrativa.
O TCU afirma que pode ter as contas julgadas irregulares o agente público que deixa de prestar contas ou pratica atos de gestão ilegais, que promove dano aos cofres públicos, desfalque ou desvie recursos, entre outras ilicitudes.
Os juízes eleitorais têm até 16 de setembro para julgar todos os pedidos de registro de candidaturas.