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2ª Vara da Infância e Juventude disciplina acesso e permanência de crianças e adolescentes na Expoacre 2024

Feira de negócios agropecuários acontece entre os dias 31 de agosto e 08 de setembro, no Parque de Exposições Wildy Viana, em Rio Branco. Pais e responsáveis devem estar atentos ao teor da portaria para evitar consequências legais do descumprimento das normas.

Assessoria por Assessoria
30/08/2024 - 14:30
Foto: Assessoria

Foto: Assessoria

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O juiz de Direito Jorge Luiz Lima, respondendo pela 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco, atendeu a imprensa na manhã desta sexta-feira, 30, para esclarecer a população sobre as regras para acesso e permanência de crianças e adolescentes ao Parque de Exposições Wildy Viana, durante a Expoacre 2024.

A feira de negócios agropecuários acontece entre os dias 31 de agosto e 08 de setembro de 2024, na capital acreana, com atrações como apresentações culturais, shows, rodeios e outros espaços de festividades. Para garantir os direitos dos menores e evitar situações com consequências indesejadas, pais e responsáveis devem ficar atentos às regras contidas na Portaria 01/2024, lançada pelo Juízo da Infância e Juventude.

O documento estabelece que crianças e adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos não poderão ingressar no Parque de Exposições desacompanhados dos pais ou responsáveis legais. A portaria explicita que são considerados acompanhantes os genitores, os detentores da guarda ou tutela do menor, os familiares ascendentes (pais, avós, bisavós), bem como os colaterais até terceiro grau (tios, irmãos, primos) e pessoas devidamente autorizadas pelos pais ou responsáveis, “desde que maiores de 18 anos, munidos de documento de identificação com foto”.

Já adolescentes maiores de 16 (dezesseis anos) poderão acessar e permanecer no Parque de Exposições desacompanhados até à meia-noite. Os menores, no entanto, devem estar munidos de documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos, nesse caso, cédula de identidade oficial, carteira de trabalho física ou digital (desde que exibida direto do aplicativo CTPS digital), carteiras representativas de categorias profissionais, Carteira Digital de Trânsito (também desde que exibida a partir do aplicativo oficial), bem como título de eleitor (exibido direto do aplicativo E-Título).

A Portaria nº 01/2024 determina às empresas promotoras de shows públicos ou privados que impeçam a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável devidamente autorizado. Deverão, ainda, ser afixados cartazes na entrada dos eventos e realizados avisos pelo sistema de som divulgando a classificação etária do show, com o objetivo de orientar os pais ou responsáveis que estejam acompanhando menores de 18 (dezoito) anos.

A exemplo das edições anteriores, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes, “mesmo que fornecidos gratuitamente, ainda que dentro de show privados, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis”, bem como o exercício de atividades remuneradas por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo em casos com autorização judicial expressa. Aqueles que forem flagrados desobedecendo os termos da portaria serão devidamente responsabilizados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê penas de 2 a 4 anos de detenção, além do pagamento de multa.

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A fiscalização será realizada pela equipe de agentes de proteção, com apoio dos Conselhos Tutelares e do Ministério Público do Acre (MPAC), nos bares, restaurantes, locais de shows públicos ou privados e outros espaços de festividade para garantir o cumprimento das medidas ou, alternativamente, a responsabilização dos pais ou responsáveis pelos menores flagrados desrespeitando as normas da portaria.

Se você é pai ou responsável por criança ou adolescente e planeja comparecer ao Parque de Exposições, é altamente recomendável a leitura da íntegra da Portaria nº 01/2024 da 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Rio Branco para evitar situações – e consequências legais – indesejadas envolvendo o menor. A versão eletrônica do documento pode ser acessada clicando aqui.

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