A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que a empresa de transporte aéreo GOL pague para dois passageiros o valor de R$ 10 mil de indenização por danos morais, após eles serem impedidos de embarcar em voo devido a lotação da aeronave, prática chamada de overbooking.
A GAZETA entrou em contato com a GOL Linhas Aéreas que informou que não comenta decisões judiciais.
Conforme o processo, os passageiros não conseguiram embarcar no voo da empresa aérea no dia programado, para sair de Cruzeiro do Sul à São Paulo, devido a lotação da aeronave. Somente dois dias depois eles conseguiram chegar no destino e, por isso, perderam o voo internacional, tendo que adquirir novas passagens para chegar até o país estrangeiro.
O juiz de Direito Erik Farhat foi o responsável pelo julgamento do caso. O magistrado verificou que a lotação acima da capacidade em voo, overbooking, é ilegal e fere o Código de Defesa do Consumidor.
“A prática do overbooking configura ilícito contratual à luz do Código de Defesa do Consumidor, porquanto traduz descumprimento da obrigação assumida pela companhia aérea, sem que se divise no caso em apreço situação de fortuito externo. Essa falha, em cotejo com a circunstância da perda de voo internacional de outra companhia e a presença de uma criança de sete anos, gera dano moral passível de compensação”, escreveu Farhat.