O juiz da Vara Única da Comarca de Capixaba condenou um homem e duas mulheres a devolverem R$105,5 mil pagos em compra de gado, que não foi entregue. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira, 1º, pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC).
Conforme o processo, o sobrinho foi contratado pelo tio para auxiliar no trabalho de compra e venda de gado. Mas, enganou o tio e uma segunda vítima, se passando por uma produtora rural que vendia gado para conseguir o pagamento das vítimas. O acusado utilizou a conta de duas mulheres para receber os valores do ato ilícito.
Ao analisar o caso, o juiz de direito Bruno Perrotta, titular da unidade judiciária, estabeleceu que o valor deve ser reparado considerando a participação individual de cada pessoa no crime.
Dessa forma, uma das mulheres deve devolver os R$ 850 e a outra R$ 10,3 mil, valores que receberam das vítimas e repassaram para o réu. O restante da quantia deve ser pago pelo homem que é o sobrinho de uma das vítimas e não compareceu perante à Justiça, tendo sido condenado à revelia.
Sentença
O magistrado considerou que as duas mulheres participaram do crime, mesmo sem terem recebido nada em troca. O juiz apontou que elas disponibilizaram suas contas para receber o pagamento. “(…) àqueles que disponibilizaram/cedem sua conta bancária para que outrem transacionem valores oriundos de atos ilícitos, também são responsáveis pela reparação civil, mesmo que o tenha feito sem receber nada em contrapartida”.
Contudo, o juiz estabeleceu que o dever de reparar a vítima deve de acordo com o envolvimento de cada um no dano. “(…) o dever de indenizar ficará limitado individualmente, considerando o grau de participação (grau de culpa no resultado lesivo) e lucros auferidos com o ato ilícito (enriquecimento sem causa)”.