A distribuição do lucro líquido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) colhido em 2023 para os trabalhadores será definida pelo Conselho Curador do FGTS nesta terça-feira (6/8).
Esse valor recorde é composto por R$ 16,8 bilhões de lucro recorrente (valor constante e previsível), e R$ 6,5 bilhões de lucro não recorrente (excepcional), cuja rentabilidade vem dos fundos públicos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que a distribuição do lucro para aqueles que têm direito deve ser concluída até 31 de agosto. O Conselho Curador do FGTS é um colegiado tripartite composto por entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e representantes do governo federal, sendo presidido pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. A composição engloba seis representantes do governo e seis representantes da sociedade.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento aos empregadores que contribuem para o fundo. O valor que ficará disponível pode ser consultado pelo site ou pelo aplicativo do FGTS.
Quem pode receber o lucro do FGTS?
Estão aptos a receber a distribuição do lucro do FGTS os todos trabalhadores que tinham, até 31 de dezembro de 2023, contas ativas ou inativas vinculadas ao Fundo de Garantia. No ano passado, eram 82 milhões de pessoas.
Em 2023, o repasse foi de R$ 12,7 bilhões para 217 milhões de contas vinculadas ao fundo. Vale destacar que o valor do lucro repassado é sempre referente ao ano anterior.
Além disso, o dinheiro depositado para cada empregado com direito a receber uma parcela do lucro do FGTS será proporcional ao saldo em conta em 31 de dezembro de 2023.
No entanto, esse lucro, porém, fica “preso” nas contas do Fundo de Garantia do trabalhador, que só pode sacar os recursos nas seguintes situações previstas em lei:
- demissão sem justa causa, pelo empregador;
- compra casa própria;
- receber saque-aniversário;
- aposentadoria;
- desastre natural; e
- outras situações (veja mais exemplos aqui).
Confira como consultar o saldo do FGTS:
- Por meio do aplicativo FGTS;
- No site da Caixa (fgts.caixa.gov.br);
- No Internet Banking Caixa, para os clientes do banco; e
- Pelos telefones 3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (demais regiões).
Decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em junho, que a remuneração do FGTS não pode ser menor que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), responsável por medir a inflação do país, feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A partir de agora, a correção, no mínimo, pela inflação passará a valer para a distribuição do lucro do FGTS ainda em agosto deste ano.
Até então, o Fundo de Garantia era corrigido pela Taxa Referencial (TR) – usada para algumas aplicações financeiras – mais 3%. Com essa fórmula, às vezes, a correção ficava abaixo da inflação.
Por Metrópoles