O Governo do Estado do Acre, por meio de um decreto publicado na edição desta quarta-feira, 7, do Diário Oficial do Estado (DOE), instituiu a Nota Premiada Acreana, uma iniciativa no âmbito do Programa Estadual de Cidadania Fiscal (PECF).
Conforme o decreto, o objetivo principal incentivar o exercício da cidadania fiscal, promovendo a participação dos cidadãos em ações que valorizam a função socioeconômica dos tributos e a autorresponsabilidade social. O decreto não traz informações sobre valores que serão distribuídos nos prêmios.
Podem se cadastrar na Nota Premiada Acreana tanto pessoas físicas quanto entidades sociais sem fins lucrativos que desenvolvam programas de assistência social, promoção social, saúde, educação, esporte, cultura ou apoio aos animais.
Os cidadãos que se inscreverem devem indicar uma entidade social para a qual destinarão a pontuação gerada pelos documentos fiscais emitidos com o seu CPF.
A medida faz parte de uma lei sancionada em outubro de 2021, que criou o Programa Estadual de Cidadania Fiscal (PECF). A legislação tinha como objetivo tornar a exigência dos documentos fiscais eletrônicos um hábito por parte dos cidadãos.
Sorteios e premiações
O decreto estabelece que os documentos fiscais válidos para a geração de pontos e participação no sorteio da Nota Premiada Acreana incluem a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Os sorteios serão realizados mensalmente, com um sorteio especial anual, e haverá um rateio das premiações para as entidades sociais cadastradas.
Os participantes sorteados vão ter 90 dias para solicitar o pagamento dos prêmios. Caso não o façam dentro deste prazo, eles perdem o direito ao prêmio.
Para mais informações e cadastro, os interessados podem acessar o portal da Nota Premiada Acreana no endereço eletrônico www.notapremiadaacreana.ac.gov.br.