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Governo precisou dar ‘jeitinho’ para incluir jogos como o do ‘Tigrinho’ nas regras de apostas on-line

Para mitigar o vício e o endividamento de apostadores on-line, o Ministério da Fazenda definiu novas regras de “jogo responsável”. As normas preveem a criação de limites de valor das apostas digitais e a programação do tempo gasto pelos usuários nas plataformas. Se as regras do governo não forem cumpridas, as plataformas de apostas podem ser multadas em até R$ 2 bilhões.

O governo incluiu na regulação jogos eletrônicos on-line, como caça-níquel, crash e roleta. Segundo as regras, jogos como o Fortune Tiger, ou jogo do Tigrinho poderão ser oferecidos, desde que indiquem as possibilidades de ganho ao usuário antes da aposta.

Uma das três portarias publicadas ontem trata da publicidade no setor de jogos on-line e proíbe que influencers e celebridades apresentem apostas on-line como meio de apostadores melhorarem de vida. As empresas também serão legalmente responsáveis pela publicidade de seus afiliados.

O que dizem os especialistas

Há advogados que entendem que o governo deu um ‘jeitinho’ para incluir os jogos eletrônicos como o Jogo do Tigrinho. Luiz Loques, advogado especialista em regulação de jogos e apostas, diz que, ainda que agora o usuário tenha uma previsão do seu potencial de ganho, não há como saber de fato suas chances de vitória.

Se as empresas planejam operar a partir de 2025 há um prazo até 20 de agosto para entrarem com o pedido de operação na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).

Com a publicação das últimas portarias, ontem, as operadoras dispõem de pouco tempo para garantir a operação a partir do dia 1º de janeiro.

— Não foi o melhor dos mundos. Algumas empresas se prepararam e estão prontas para entrar com o pedido. É uma documentação trabalhosa, mas que poderia ser adiantada. Ainda assim, foi ruim. Eventualmente a Fazenda pode pensar numa prorrogação — diz Loureiro.

‘Regra capilariza fiscalização’

Daniel Dias, professor da FGV Direito Rio, diz ser possível que essa consequência (não conseguir no prazo) se dê para agentes operadores que, eventualmente, não tenham uma estrutura que comporte o cumprimento da regulação de forma rápida. Mas não se pode dizer que isso prejudica todo o mercado de forma igual, conclui.

Os especialistas concordam que as regras de publicidade foram suficientemente duras, por não penalizar apenas o operador, mas influenciadores, agências e veículos de comunicação que contrariem as normas.

Ivan Martinho, professor de Marketing Esportivo da ESPM, diz que o governo tenta desfazer o senso comum de que apostas são vistas como uma possibilidade de ganhos financeiros, não como entretenimento:

— Não adianta penalizar o operador e não olhar o influenciador que quer ganhar dinheiro fácil. Ao mesmo tempo em que o governo coíbe comportamento indevido de operadoras, transforma agentes e empresas em fiscais. A regra capilariza a fiscalização — diz Martinho, acrescentando que as novas regras abrem um precedente duvidoso. — Um garoto-propaganda que fala que uma marca de pastas de dentes promete dentes brancos pode ser penalizado se não houver como provar que isso de fato acontece? É uma discussão que deve acontecer — diz.

Martinho acredita, no entanto, que as novas regras de publicidade, que responsabilizam também influenciadores, por exemplo, abrem um precedente duvidoso para outras indústrias, sobretudo a de consumo.

— Um garoto propaganda que fala que uma marca de pastas de dentes promete dentes brancos pode ser penalizado se não houver como provar que isso de fato acontece? É uma discussão que deve acontecer.

O advogado Caio de Souza Loureiro, do TozziniFreire Advogados, avalia que uma das portarias mais importantes é a que trouxe regras definindo quais modalidades podem ser disponibilizadas e como devem funcionar. Além disso, o jogador passa a ter uma previsão de quanto pode receber em prêmios ao avançar no jogo.

O que dizem as regras

De acordo com a portaria, as operadoras terão que distribuir um mínimo de 85% do que foi arrecadado com apostas em prêmios para os usuários das plataformas, e os 15% restantes serão lucro da empresa. A regra é conhecida como RTP (Retorno ao Jogador).

Confira abaixo os critérios de funcionamento estabelecidos:

  • O resultado do jogo on-line deve ser determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, ou seja, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos.
  • O fator de multiplicação que define o quanto o apostador receberá caso seja premiado deve ser indicado no momento da aposta.
  • É necessário que a tabela de pagamento que indica todas as possibilidades de ganhos do apostador seja oferecida antes da aposta.
  • Os jogos de slot (caça-níquel, crash, roleta) seguem proibidos em formato físico.
  • Deve-se considerar que o jogador abandonou o jogo caso ele fique inativo por 30 minutos.

Inicialmente, a Fazenda tinha dúvidas sobre a autorização de apostas de ganhos variáveis, como o Tigrinho, já que o valor de ganho não é fixo nem conhecido pelo apostador quando este inicia a partida. Por isso, foram definidas regras específicas para o funcionamento do Tigrinho e similares.

O governo também já definiu que as operadoras terão de se hospedar num novo domínio da internet determinado pelo governo, o “bet.br”, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Informações claras

O estabelecimento das regras são uma forma de o governo enquadrar os jogos na modalidade de quota fixa, quando o jogador sabe quanto ganhará caso determinado resultado seja alcançado. Para isso, as empresas deverão apresentar de forma clara os cálculos feitos para multiplicar os ganhos dos apostadores. Isso poderá ser considerado uma quota fixa.

Segundo a portaria, as plataformas deverão fornecer:

  • Tabela de pagamentos e as regras do jogo devem ser claras e justas, para que o apostador não seja enganado.
  • As informações sobre ganhos com apostas mínimas, máximas e outras apostas devem ser claras.
  • Tabela de pagamentos devem ser exibidas antes das apostas.
  • Quando instruções de multiplicadores são exibidas na arte gráfica, deve estar claro a quais situações o multiplicador será aplicado.
  • A tela de ajuda sempre deve estar disponível ao usuário, sem que seja necessário fazer depósito ou aposta para que ela seja acessada.
  • As possibilidades de ganho não podem ser alteradas após a aposta.
  • As plataformas não podem prometer ganhos futuros como “pagamento triplo em breve”.

Veja as normas para proteger apostadores

 

DEPENDÊNCIA E RISCO: No momento de fazer o cadastro ou de acessar o sistema, o apostador terá que ser informado do risco de dependência e de perda do valor apostado. As plataformas terão que dar orientações sobre autovigilância quanto ao risco de dependência e de transtornos.

LIMITES E ALERTAS: As plataformas terão que criar um limite de valor da aposta e um quadro visível do tempo de uso. Os sistemas também deverão ter uma opção para que o usuário possa programar alertas ou bloqueios de acordo com o tempo transcorrido na sessão. Também deverão permitir ao apostador adotar períodos de pausa, em que o usuário terá acesso à conta mas não conseguirá fazer apostas. Os sites também deverão ter um quadro visível do tempo de uso no sistema.

PERDAS: Os jogos on-line deverão ter um painel de informações de fácil acesso para que o usuário saiba quanto dinheiro perdeu e o saldo financeiro disponível. Também deverão indicar canais de atendimento e ouvidoria aos usuários.

EXCLUSÃO: As plataformas deverão ter uma ferramenta para solicitação de auto exclusão, por prazo determinado ou definitivo, para que o apostador tenha sua conta encerrada e só possa se registrar novamente após o período definido por ele.

‘INFLUENCERS’: Fica proibida publicidade que mostra a aposta como socialmente atraente ou tenha afirmações de personalidades conhecidas ou de celebridades que sugiram que o jogo contribui para êxito pessoal ou social ou melhoria das condições financeiras.

GRATUIDADE: A palavra “grátis” e sinônimos só poderão ser usados em propagandas caso não haja nenhuma condição onerosa para o apostador obter o benefício gratuito.

PENALIDADE: Em caso de descumprimento das normas as empresas serão submetidas a multas de R$ 50 a R$ 2 bilhões.

Por Extra

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